TJDFT - 0721362-71.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Número do processo: 0721362-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA REGINA PEDROSI LIPIENSKI REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Em atenção ao art. 332, §3º, do Código de Processo Civil, mantenho a sentença guerreada.
Cite-se o réu, via domicílio judicial eletrônico, valendo esta decisão como mandado para essa finalidade, para responder ao recurso, consoante determinado no §4º do mencionado dispositivo legal.
Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao TJDFT com as homenagens deste juízo.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
21/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:55
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:55
Outras decisões
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21/07/2025 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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19/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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28/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 21:58
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:03
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:03
Declarada decadência ou prescrição
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26/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de SANDRA REGINA PEDROSI LIPIENSKI em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721362-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA REGINA PEDROSI LIPIENSKI REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 dias, pena de extinção sem resolução de mérito.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/04/2025 15:56
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/04/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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