TJDFT - 0704323-46.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:14
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 16:38
Juntada de Certidão
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22/06/2025 10:32
Juntada de Petição de acordo (outros)
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14/06/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2025 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2025 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2025 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/06/2025 06:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2025 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2025 02:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704323-46.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO NASCIMENTO JUSTINO REU: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FABIO STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA, PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA RÉU ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a providenciar a averbação de bloqueio da matrícula do imóvel junto ao 7º Ofício de Registro de Imóveis, conforme determinação retro.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 15:29:54.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
20/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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08/05/2025 18:09
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:09
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/04/2025 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:26
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704323-46.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO NASCIMENTO JUSTINO REU: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FABIO STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA, PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA RÉU ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga aos autos o contrato de promessa de compra e venda, com origem na primeira ré, em que cada autor figura como cessionário de imóvel específico.
Prazo de 10 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/04/2025 14:38
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/04/2025 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/04/2025 13:34
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:34
Recebida a emenda à inicial
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04/04/2025 20:01
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 12:20
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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