TJDFT - 0710696-67.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2023 19:52
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 13:31
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA CONCEICAO em 03/11/2023 23:59.
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28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA CRUZ em 27/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:16
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 02:47
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:12
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 12:44
Apensado ao processo #Oculto#
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05/10/2023 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2023 17:31
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/10/2023 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/09/2023 16:19
Recebidos os autos
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29/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/09/2023 18:22
Recebidos os autos
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28/09/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA CRUZ em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 19:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/09/2023 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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22/09/2023 19:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 07:51
Recebidos os autos
-
21/09/2023 07:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0710696-67.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO PEREIRA DA CRUZ REQUERIDO: WELLINGTON BARBOSA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que conforme Decisão de ID 170953219, no processo de número 0710120-74.2023.8.07.0005, a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO foi designada para o dia 22/09/2023 16:00, na Sala 8 - NUVIMEC2, e será realizada de forma una, abrangendo os dois processos, por VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça,: LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec8_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Terça-feira, 05 de Setembro de 2023.
FABIA CAROLINA MENDONCA GONDIM -
06/09/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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05/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 15:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
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30/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710696-67.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO PEREIRA DA CRUZ REQUERIDO: WELLINGTON BARBOSA CONCEICAO DECISÃO 1) Ao distribuir a ação, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, regulamentado pela Portaria Conjunta 29/2021.
Os advogados continuarão a ser intimados por meio do DJe e as partes parceiras da expedição eletrônica continuarão a ser citadas e intimadas via sistema PJe. 2) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, bem como à própria regulamentação da Portaria Conjunta 29/21.
Caso não seja possível, a citação será feita via carta/AR ou por mandado.
O réu deverá ser advertido, de forma destacada no mandado, sobre a possibilidade de recusar a adoção do Juízo 100% digital.
Aceitando o trâmite pelo Juízo 100% digital, o réu e eventual advogado por ele constituído deverão informar, para ambos, endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel.
Além disso, deverão autorizar expressamente a utilização dos dados acima enquanto tramitar a ação. 3) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 5) A respeito do Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021 e das Resoluções 345 e 378/CNJ, ficam as partes advertidas de que: a) sua utilização é facultativa e poderá ser recusada pelo requerido (réu) até sua primeira manifestação no processo; b) após aceitação pelas partes, poderão desistir do trâmite por este modelo uma única vez até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados; c) os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; d) a eventual necessidade da prática de ato processual, inclusive audiência, de modo presencial não descaracteriza, por si só, o trâmite do Juízo 100% digital; e) as citações, intimações e notificações serão realizadas na forma eletrônica; f) as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) poderão ser realizadas por intermédio de aplicativo de mensagens e serão encaminhadas a partir de linha telefônica móvel e/ou aparelho institucional disponibilizado à unidade judicial exclusivamente para esse fim; g) o ato de comunicação considerar-se-á realizado no momento em que o ícone do aplicativo de envio de mensagem entregue e lida for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência do seu conteúdo; h) as comunicações poderão ser realizadas também via e-mail, com confirmação de leitura; i) não haverá atendimento presencial às partes e aos advogados, nem no balcão da Vara e nem no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, sendo feito exclusivamente de modo remoto pelo sistema do Balcão Virtual (art. 7º), disponível no site desta Corte e regulamentado pela Portaria Conjunta 21/2021; j) os atendimentos a advogados serão exclusivamente por meio virtual e mediante agendamento, nos termos da Portaria Conjunta 128/2020; k) a adesão ao Juízo 100% digital implicará, sem necessidade de preenchimento da declaração prevista na Portaria Conjunta 67/2016, a possibilidade de envio e recebimento de intimações e notificações por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp; l) ao anuir ao Juízo 100% digital as partes ficam cientes de que as intimações, comunicações e notificações realizadas por endereço eletrônico ou por linha telefônica móvel celular poderão gerar a presunção de ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido, observado o disposto na Lei 11.419/2006. 6) À vista do contracheque do autor (ID 169557949), indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Retifique-se a autuação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/08/2023 20:39
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:39
Recebida a emenda à inicial
-
23/08/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/08/2023 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710696-67.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO PEREIRA DA CRUZ REQUERIDO: WELLINGTON BARBOSA CONCEICAO DECISÃO Associem-se aos autos do pje 0710120-74.2023.8.07.0005, pois se trata do mesmo acidente de trânsito.
Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar e-mail e número de linha telefônica móvel do autor; c) informar e-mail e número de linha telefônica móvel do advogado do autor; d) informar endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; e) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; f) trazer contracheque ou comprovante de rendimentos; g) juntar nova procuração devidamente subscrita e que atenda aos requisitos do artigo 195 do CPC; h) acostar croqui, descrevendo a dinâmica do acidente.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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