TJDFT - 0707815-42.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 15:26
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 00:10
Recebidos os autos
-
07/03/2024 00:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:28
Decorrido prazo de CLAUSIO VALERIO GOMES DO REGO em 24/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:12
Publicado Citação em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0707815-42.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVCRED SERVICOS LTDA EXECUTADO: CLAUSIO VALERIO GOMES DO REGO O Doutor EDSON LIMA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0707815-42.2022.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - SERVCRED SERVICOS LTDA (CPF: 37.***.***/0001-62); Executado - CLAUSIO VALERIO GOMES DO REGO (CPF: *28.***.*40-00); Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: CLAUSIO VALERIO GOMES DO REGO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 1.433,91 (um mil e quatrocentos e trinta e três reais e noventa e um centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 23 de agosto de 2023 17:37:51. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
23/08/2023 17:40
Juntada de edital
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707815-42.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVCRED SERVICOS LTDA EXECUTADO: CLAUSIO VALERIO GOMES DO REGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, recebi o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à parte CLAUSIO VALERIO GOMES DO REGO, com a informação DESCONHECIDO.
Certifico, ainda, que o comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento.
DE ORDEM, fica a parte AUTORA intimada a indicar novo endereço do(s) réu(s) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 1 de agosto de 2023 16:59:57.
BRUNO GABRIEL AMARAL MORAIS Estagiário Cartório -
02/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/06/2023 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 21:27
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 21:22
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 21:17
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 21:13
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 21:08
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 11:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
27/09/2022 21:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2022 17:32
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700354-09.2019.8.07.0014
Cassiana Tramontini Dias dos Reis
Wesley Bruno da Silva
Advogado: Pierre Tramontini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2019 17:32
Processo nº 0701440-61.2018.8.07.0010
Ione Silva Lousado
Lorena Haina Lousado
Advogado: Jonas Alves de Aquino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2018 18:31
Processo nº 0702030-57.2021.8.07.0002
Marcella Souza Baseggio
Leudes Fausto Antonio
Advogado: Marcella Souza Baseggio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2021 16:09
Processo nº 0704715-69.2019.8.07.0014
Associacao Educacional dos Trabalhadores...
Lucas Mendonca Cavalcante
Advogado: Eliel Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2019 09:59
Processo nº 0718011-38.2022.8.07.0020
Itapeva X Multicarteira Fundo de Investi...
Leandro Sampaio da Cruz
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2022 09:29