TJDFT - 0701440-61.2018.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de IONE SILVA LOUSADO em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:33
Indeferido o pedido de IONE SILVA LOUSADO - CPF: *49.***.*41-00 (REQUERENTE)
-
17/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:04
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 04:14
Decorrido prazo de IONE SILVA LOUSADO em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 08:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:23
Indeferido o pedido de IONE SILVA LOUSADO - CPF: *49.***.*41-00 (REQUERENTE)
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24/05/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/05/2024 22:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:38
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de IONE SILVA LOUSADO em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 08:33
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:33
Determinado o arquivamento
-
03/10/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:16
Juntada de comunicações
-
18/09/2023 08:51
Juntada de comunicações
-
15/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701440-61.2018.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IONE SILVA LOUSADO REQUERIDO: LORENA HAINA LOUSADO DESTINATÁRIO: BANCO DE BRASÍLIA - BRB DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Oficie-se ao BRB determinando a abertura de uma conta poupança bloqueada para saque, que só poderá ocorrer mediante autorização judicial, em nome da interditada LORENA HAINA LOUSADO (CPF *39.***.*88-35, endereço QR 516 Conjunto K, Lote 4, Santa Maria/DF, CEP 72.546), e em seguida, transferir para ela os valores existentes na conta judicial vinculada aos presentes autos (conta judicial nº 064.056.945-5, valor R$ 92.483.01, mais eventuais acréscimos) enviando comprovação para ser juntada no processo.
Ressalto que, se houver a necessidade da curadora levantar o valor em benefício da curatelada, deverá ajuizar nova ação requerendo alvará judicial para fazê-lo, sujeitando-se a prestação de contas correspondente.
Atribuo à presente decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de outras diligências para a mesma finalidade.
A resposta deverá ser encaminhada para [email protected] constando o número do processo ao qual se refere.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente Artigo 22 da Lei nº 5.478/68: Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente.
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ DILERMANDO MEIRELES AVENIDA DOS ALAGADOS - QUADRA 211 - LOTE 01 - CONJUNTA 1 1º ANDAR ALA A 110 72511-100 SANTA MARIA DF WhatsApp Business: (61)3103-5717 -
13/09/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 18:25
Juntada de comunicações
-
12/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:46
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
30/08/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de IONE SILVA LOUSADO em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de IONE SILVA LOUSADO em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:52
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701440-61.2018.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IONE SILVA LOUSADO REQUERIDO: LORENA HAINA LOUSADO CERTIDÃO Nesta data, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, faço vista dos presentes autos a parte autora e ao Ministério Público, acerca do ofício ID. 167972760/167972761, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 8 de agosto de 2023 14:48:43.
VIVIANE IBIAPINA AUGUSTO DE LIMA Diretor de Secretaria -
08/08/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701440-61.2018.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IONE SILVA LOUSADO REQUERIDO: LORENA HAINA LOUSADO DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Considerando o teor da cota do Ministério Público (ID 167056518), oficie-se à COORPRE, com a máxima urgência, solicitando que seja colocado à disposição deste Juízo o valor a ser recebido pela incapaz Lorena no precatório nº 0012081-19.2017.8.07.0000 a título de superpreferência constitucional, devendo os valores do precatório serem depositados em conta bancária bloqueada para saques, a fim de permitir a fiscalização da destinação da significativa quantia em benefício da referida curatelada.
Determino, ainda, que os valores do referido precatório não possam ser levantados sem prévia autorização judicial do Juízo da interdição.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Deverá acompanhar o expediente o requerimento do Ministério Público de ID 167056518.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:30
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
31/07/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/07/2023 15:46
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 00:04
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2018 00:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 00:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 15:01
Publicado Edital em 22/08/2018.
-
22/08/2018 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 03:19
Publicado Edital em 18/07/2018.
-
17/07/2018 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 09:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/06/2018 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 15:01
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 15:01
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 02:46
Publicado Edital em 18/06/2018.
-
15/06/2018 11:56
Decorrido prazo de IONE SILVA LOUSADO em 14/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 17:18
Expedição de Edital.
-
13/06/2018 17:17
Expedição de Ofício.
-
07/06/2018 14:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 14:47
Expedição de Termo.
-
07/06/2018 14:26
Homologada a Transação
-
07/06/2018 14:26
Audiência Interrogatório realizada - 07/06/2018 14:00
-
07/06/2018 14:26
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2018 03:23
Publicado Intimação em 07/06/2018.
-
06/06/2018 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 23:03
Recebidos os autos
-
05/06/2018 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/06/2018 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 18:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2018 04:44
Decorrido prazo de IONE SILVA LOUSADO em 01/06/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 02:44
Publicado Intimação em 24/05/2018.
-
23/05/2018 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2018 04:28
Decorrido prazo de IONE SILVA LOUSADO em 11/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 04:01
Publicado Intimação em 04/05/2018.
-
03/05/2018 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 21:46
Mandado devolvido dependência
-
02/05/2018 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/05/2018 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2018 23:04
Expedição de Mandado.
-
26/04/2018 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 13:40
Juntada de Certidão
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26/04/2018 13:39
Audiência interrogatório designada - 07/06/2018 14:00
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23/04/2018 16:46
Recebidos os autos
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23/04/2018 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2018 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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19/04/2018 13:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
19/04/2018 13:02
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 18:31
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
18/04/2018 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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