TJDFT - 0708373-04.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
05/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708373-04.2019.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES EXECUTADO: ANDRE LUIS MARINHO BERQUO DESPACHO Razão assiste ao executado (ID: 172059119), dada a isenção legal incidente nas despesas processuais face à prévia concessão da gratuidade de justiça, informação que se divisa da sentença copiada no ID: 97806458.
Portanto, retornem os autos à Contadoria Judicial para recálculo das custas finais, em observância à assertiva supra.
Feito isso, arquivem-se os autos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 2 de abril de 2024 19:13:48.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 20:21
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708373-04.2019.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES EXECUTADO: ANDRE LUIS MARINHO BERQUO INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) EXECUTADO: ANDRE LUIS MARINHO BERQUO intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID 170630286, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 12 de setembro de 2023 18:10:07.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA.
Servidor Geral -
12/09/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 20:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
30/08/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 14:05
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708373-04.2019.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES EXECUTADO: ANDRE LUIS MARINHO BERQUO SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 169112595.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 25 de agosto de 2023 18:28:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/08/2023 09:10
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:10
Homologada a Transação
-
24/08/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708373-04.2019.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES EXECUTADO: ANDRE LUIS MARINHO BERQUO DECISÃO Considerando que as partes não alcançaram o acertamento da relação jurídica (ID: 157140328; ID: 161559597), o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos rumo à satisfação da obrigação exequenda.
Diante disso, saliento que compete à parte credora instruir o feito com a qualificação completa do credor fiduciário referente ao veículo de placa JGX8616 (ID: 154008470; ID: 157048430) para fins de aferição da situação contratual pertinente ao mencionado bem, ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento; na mesma oportunidade, deverá, ainda, indicar bens penhoráveis de propriedade da parte adversa, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC/2015).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 12 de julho de 2023 16:55:52.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/08/2023 19:59
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:59
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES - CNPJ: 00.***.***/0007-46 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 23:13
Recebidos os autos
-
10/02/2023 23:13
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES - CNPJ: 00.***.***/0007-46 (EXEQUENTE)
-
26/01/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/01/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:18
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2022 11:52
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/10/2022 17:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/10/2022 18:06
Recebidos os autos
-
01/10/2022 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 20:00
Desentranhado o documento
-
01/07/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:17
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2022 18:17
Desentranhado o documento
-
25/05/2022 01:15
Recebidos os autos
-
25/05/2022 01:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/03/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 16:26
Expedição de Ofício.
-
24/11/2021 16:26
Expedição de Ofício.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 12:06
Recebidos os autos
-
05/11/2021 12:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MARINHO BERQUO em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/10/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 21:58
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 14:16
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:16
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 15:02
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2021 15:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/09/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/09/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MARINHO BERQUO em 18/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2021 23:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 20:18
Recebidos os autos
-
09/07/2021 20:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2021 20:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/05/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
28/04/2021 22:30
Recebidos os autos
-
28/04/2021 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/04/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MARINHO BERQUO em 16/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 17:58
Recebidos os autos
-
11/02/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/01/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:53
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
28/12/2020 11:39
Recebidos os autos
-
28/12/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 22:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MARINHO BERQUO em 09/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/12/2020 04:17
Publicado Despacho em 01/12/2020.
-
30/11/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 12:21
Recebidos os autos
-
27/11/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MARINHO BERQUO em 19/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 18:21
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2020 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2020 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2020 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2020 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2020 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2020 14:05
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 13:56
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 13:55
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 13:55
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 13:54
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 13:54
Expedição de Mandado.
-
15/05/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 00:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 03:14
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 16:28
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 00:53
Recebidos os autos
-
05/03/2020 00:53
Decisão interlocutória - recebido
-
26/12/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/12/2019 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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