TJDFT - 0714409-45.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:07
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/09/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/09/2025 15:16
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/09/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ANE MARY RANGEL DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:26
Recebidos os autos
-
12/08/2025 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/08/2025 18:07
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2025 18:07
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2025 18:07
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/08/2025 20:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:01
Outras decisões
-
30/07/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/07/2025 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2025 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2025 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/07/2025 17:35
Juntada de Ofício de requisição
-
06/06/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/05/2025 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 11:11
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:34
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:33
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
11/03/2025 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 17:33
Outras decisões
-
07/03/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:30
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de ANE MARY RANGEL DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:07
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
21/10/2024 16:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/10/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:29
Outras decisões
-
07/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714409-45.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANE MARY RANGEL DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 05:18:58.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
11/09/2024 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 05:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ANE MARY RANGEL DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714409-45.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANE MARY RANGEL DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de Cumprimento individual de Sentença Coletiva apresentado por ANE MARY RANGEL DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL.
Decisão de ID nº 140108687 rejeitou a impugnação ofertada pelo Distrito Federal.
Em seguida, ao ID nº 140187982, o Ente Distrital noticiou a interposição do Agravo de Instrumento nº 0735333-34.2022.8.07.0000.
Pronunciamento de ID nº 143655010 acolheu o pedido da parte credora de expedição de requisitórios em relação às parcelas incontroversas.
Os requisitórios foram expedidos aos ID´s nº 155314651 (RPV - honorários advocatícios) e 154093189 (Precatório - parcela principal).
Decisão de ID nº 163012136 extinguiu o feito em relação à RPV expedida, relativamente aos valores incontroversos.
Alvará de levantamento expedido ao ID nº 163685584.
Ao ID nº 188070581, ofício proveniente da COORPRE noticiou o pagamento do Precatório expedido.
Por fim, ao ID nº 202159941, ofício proveniente da 6ª Turma Cível noticiou o trânsito em julgado do recurso interposto. É o relatório do necessário.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para proceder a atualização dos valores devidos (parcela então controvertida), observando-se os ID´s acima indicados.
Na oportunidade, ainda, deverão ser considerados os valores já pagos pelo Ente Distrital, a título de parcela incontroversa (ID´s nº 163685584 e 154093189).
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para ciência e manifestação.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
05/07/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/06/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ANE MARY RANGEL DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714409-45.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANE MARY RANGEL DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação ao precatório de ID 154093189 , relativa à parcela incontroversa do crédito principal, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita (vide ID 188070581).
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
No mais, aguarde-se, em pasta própria, o trânsito em julgado do AGI n. 0735333-34.2022.8.07.0000.
Publique-se.
Intimem-se.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
01/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/02/2024 12:58
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 10:55
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 18:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de ANE MARY RANGEL DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714409-45.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANE MARY RANGEL DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento em favor do DF quanto ao depósito de ID 167192468.
Tudo feito, aguarde-se, em pasta própria, o pagamento do Precatório de ID n. 154093189.
No mais, conquanto levantada a suspensão, certifique-se o trânsito em julgado do AGI n. 0735333-34.2022.8.07.0000, quando ocorrer.
Intimem-se as partes.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
02/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/08/2023 20:51
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:59
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ANE MARY RANGEL DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 06:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 13:48
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
22/06/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 19:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
27/03/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/03/2023 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/03/2023 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2023 22:33
Recebidos os autos
-
16/02/2023 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/11/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:45
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:45
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
25/11/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/11/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 15:35
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/10/2022 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 13:30
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/10/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:16
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/10/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/10/2022 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:22
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:20
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/09/2022 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/09/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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