TJDFT - 0710864-34.2017.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 16:34
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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13/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
20/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/12/2024 13:09
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/11/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/10/2024 22:26
Juntada de Petição de impugnação
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a penhora dos alimentos percebidos pelo executado, no limite mensal de 10% do importe líquido, após subtração de todos os desconto obrigatórios, como imposto de renda e contribuições, bem como dos consignados, como os empréstimos já anotados.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte executada acerca da penhora para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
A intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
DECORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, EXPEÇA-SE TERMO DE PENHORA e OFÍCIO à a Secretaria de Educação do DF, determinando a penhora mensal de 10% (dez por cento) da remuneração líquida do executado EXECUTADO: FLAVIO DE SOUSA SILVA, que deverão incidir apenas após os descontos obrigatórios, como IRPF e contribuição previdenciária, e os facultativos, como empréstimos já consignados, até o limite do débito informado ao ID 206111430 (R$ 107.415,96) pelo exequente.
Esses valores deverão ser transferidos a uma conta judicial vinculada a presente ação, sendo posteriormente transferida a uma outra conta bancária indicada pelo credor e/ou levantada através da expedição de alvará.
Na mesma oportunidade, solicite-se informação quanto ao número de parcelas mensais implementadas na folha de pagamento da executada para fins de quitação do débito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 20:10
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:10
Deferido em parte o pedido de BANCO FIDIS S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
21/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710864-34.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO FIDIS S/A EXECUTADO: FLAVIO DE SOUSA SILVA DESPACHO Intime-se a Parte Autora para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, e-mail do órgão pagador do executado, bem como juntar planilha atualizada com o devido decote dos valores eventualmente já penhorados.
Quedando-se inerte, retornem os autos ao Arquivo Provisório.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
11/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 18:32
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pedido da consulta ao sistema Infojud, porquanto já restou realizada ao ID 95815286.
Retornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente, eis que já decorrido o período de suspensão fixado nos termos da decisão de ID. 100623178 (agosto/2021).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/08/2023 11:25
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:59
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:59
Outras decisões
-
20/06/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
29/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:50
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 09:27
Recebidos os autos
-
16/05/2023 09:27
Outras decisões
-
12/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:23
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUSA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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18/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 09:30
Recebidos os autos
-
07/03/2023 09:30
Outras decisões
-
03/03/2023 18:35
Juntada de Certidão
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02/03/2023 21:38
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2023 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/02/2023 01:38
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
03/02/2023 17:25
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:25
Deferido o pedido de BANCO FIDIS S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
26/01/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/01/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
25/01/2023 06:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 21:15
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2021 09:18
Recebidos os autos
-
24/08/2021 09:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/08/2021 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/08/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 13:48
Recebidos os autos
-
23/07/2021 13:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/07/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:42
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 18:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
25/06/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 10:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/06/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 11:08
Expedição de Alvará.
-
11/06/2021 13:53
Recebidos os autos
-
10/06/2021 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/06/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 16:12
Recebidos os autos
-
31/05/2021 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUSA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 20:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/03/2021 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 17:54
Recebidos os autos
-
15/03/2021 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2021 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/03/2021 17:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
03/03/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 12:04
Recebidos os autos
-
02/03/2021 12:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2021 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/02/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUSA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUSA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
21/12/2020 12:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/12/2020 11:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/11/2020 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:39
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2020 17:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/03/2020 17:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/01/2020 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 13:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/01/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 15:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/01/2020 14:09
Recebidos os autos
-
22/01/2020 14:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/01/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/01/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 16:14
Recebidos os autos
-
09/01/2020 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2020 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/01/2020 17:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/12/2019 16:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
22/11/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 03:28
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 11:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
08/11/2019 16:32
Recebidos os autos
-
08/11/2019 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2019 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/10/2019 17:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
24/10/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 17:14
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUSA SILVA em 22/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 17:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2019 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 08:09
Recebidos os autos
-
28/08/2019 08:09
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2019 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/08/2019 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2019 06:28
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 08:29
Recebidos os autos
-
19/08/2019 08:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/07/2019 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/07/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 10:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/07/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 03:07
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 16:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
25/06/2019 16:51
Recebidos os autos
-
25/06/2019 16:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/06/2019 13:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 19:25
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/06/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2019 17:07
Decorrido prazo de BANCO FIDIS S/A em 29/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 17:35
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUSA SILVA em 08/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 12:59
Decorrido prazo de BANCO FIDIS S/A em 07/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 04:00
Publicado Decisão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 18:46
Recebidos os autos
-
08/04/2019 18:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/03/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 02:39
Publicado Certidão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 03:35
Publicado Decisão em 19/12/2018.
-
19/12/2018 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 10:28
Recebidos os autos
-
17/12/2018 10:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2018 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/11/2018 08:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2018.
-
10/10/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 09:25
Decorrido prazo de BANCO FIDIS S/A em 13/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 06:45
Publicado Certidão em 05/09/2018.
-
05/09/2018 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2018 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2018 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2018 16:20
Expedição de Mandado.
-
16/08/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 08:11
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2018 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2018 00:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2018 18:57
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2018 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2018 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2018 10:53
Expedição de Mandado.
-
25/06/2018 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 05:44
Publicado Certidão em 22/06/2018.
-
22/06/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2018 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 17:05
Expedição de Mandado.
-
16/05/2018 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 05:18
Publicado Certidão em 14/05/2018.
-
12/05/2018 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2018 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 17:42
Expedição de Mandado.
-
13/04/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 14:02
Publicado Certidão em 11/04/2018.
-
11/04/2018 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2018 09:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 03:21
Publicado Despacho em 15/03/2018.
-
16/03/2018 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 10:45
Recebidos os autos
-
13/03/2018 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/02/2018 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 02:44
Publicado Certidão em 19/02/2018.
-
16/02/2018 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
20/12/2017 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 02:37
Publicado Certidão em 12/12/2017.
-
12/12/2017 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2017 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2017 16:52
Juntada de Certidão
-
20/11/2017 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2017 15:29
Recebidos os autos
-
19/11/2017 15:29
Expedição de Mandado.
-
19/11/2017 15:29
Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2017 12:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/11/2017 12:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 08:28
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
13/11/2017 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2017
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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