TJDFT - 0707216-81.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:07
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 14:36
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:36
Outras decisões
-
10/11/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/11/2023 10:20
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:56
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:23
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
16/10/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
28/09/2023 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 09:50
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:07
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707216-81.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO ROBERTO DE SOUZA REQUERIDO: KARLA FERNANDES DA SILVA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista a informação contida na certidão de ID 171336091, oficie-se à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, comunicando-se, nos termos dos artigos 17, III, e 18, da Lei 7.157/2022 e dos artigos 12, V e 14, do Decreto 43.821/2022, que o advogado Mateus Henrique Chaves Pereira, OAB/DF 60.493, não atendeu à nomeação como advogado dativo.
Instrua-se o ofício com cópia de sua nomeação, das intimações a ele dirigidas e da certidão acima indicada.
Desconstituo o advogado indicado e nomeio a advogada WEDNA SOARES LEITE, OAB/DF 72.833, mantidos todos os demais termos da decisão de ID 167189645.
Intime-se.
Retifique-se a autuação.
Aguarde-se a audiência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:17
Outras decisões
-
08/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/09/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de KARLA FERNANDES DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707216-81.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO ROBERTO DE SOUZA REQUERIDO: KARLA FERNANDES DA SILVA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Consoante artigo 11 da Lei Distrital 7.157/2022, a nomeação de advogado dativo para atuação em ação judicial perante a justiça comum do Distrito Federal somente pode ocorrer nos casos em que a atuação da Defensoria Pública não seja possível.
Prevê o artigo 16, parágrafo único, III, do Decreto 43.821/2022 que isso ocorrerá quando o juiz competente identificar a ausência de Defensoria Pública.
Esse é o caso dos autos, haja vista que a Defensoria Pública não atua no Juizado Especial Cível de Planaltina, consoante informação fornecido por meio do Memorando 49/2023, enviando a este Juízo.
Por outro lado, não é suficiente que a parte interessada requeira a nomeação de advogado dativo, devendo a Lei Distrital 7.157/2022 ser interpretada em conjunto com o artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95.
Esse dispositivo prevê que, sendo facultativa a assistência em causas de até 20 salários mínimos, a parte só terá direito à assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, se a outra parte estiver assistida por advogado ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual.
No caso dos autos, o valor da causa é de R$ 20.000,00, mas o autor está representado por advogado.
Além disso, a ré demonstrou sua hipossuficiência financeira, consoante extratos bancários juntados aos autos.
Assim, observada a ordem de inscrição no Programa Justiça Mais Perto do Cidadão (art. 12, da Lei 7.157/2022), nomeio o advogado Mateus Henrique Chaves Pereira, OAB/DF 60.493, para atuar em favor da ré até o trânsito em julgado da sentença.
Os honorários serão fixados após a prática dos atos e observarão a Lei Distrital 7.157/2022 e o Decreto 43.821/2022, sendo relevante observar que apenas os atos previstos no anexo desse último poderão ser remunerados.
Intime-se o advogado nomeado, fornecendo-se o telefone da ré.
Retifique-se a autuação.
Aguarde-se a audiência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de KARLA FERNANDES DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:51
Outras decisões
-
01/08/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/07/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
28/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 20:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/07/2023 13:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 23:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:05
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:05
Recebida a emenda à inicial
-
23/06/2023 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 11:01
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2023 19:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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