TJDFT - 0733509-31.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:35
Homologada a Transação
-
22/05/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de GEOVANNA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GEOVANNA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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28/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733509-31.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANNA RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, o feito foi convertido para cumprimento de sentença, bem como foi realizada alteração no cadastramento das partes para "exequente" e "executada".
De ordem da Juíza de Direito Dra.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, fica a parte executada INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar que lhe foi determinada, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação prevista no artigo 523 do CPC/15.
Na mesma oportunidade, a parte requerida deverá ser cientificada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação e penhora, poderá apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não sendo realizado o pagamento voluntário já restou deferida a realização das medidas constritivas cabíveis para a garantia do crédito, em especial a diligência SisbaJud, em sendo requerida pelo credor.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
27/03/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 14:08
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 14:08
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 14:08
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 10:33
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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13/03/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2025 02:42
Recebidos os autos
-
21/01/2025 02:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/01/2025 15:16
Processo Desarquivado
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15/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 22:33
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 23:29
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de GEOVANNA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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29/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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27/04/2023 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 17:22
Juntada de ressalva
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09/03/2023 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/03/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
09/03/2023 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2023 00:26
Recebidos os autos
-
08/03/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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09/02/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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27/01/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 17:40
Juntada de Certidão
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10/01/2023 16:31
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:31
Decisão interlocutória - recebido
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10/01/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de GEOVANNA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
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06/12/2022 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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25/11/2022 09:23
Recebidos os autos
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25/11/2022 09:23
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/11/2022 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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