TJDFT - 0721055-03.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 23:14
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 15:51
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA JOSINA MAIA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/03/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/03/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:17
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721055-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA JOSINA MAIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Trata-se de cumprimento provisório de sentença proposto por MARIA JOSINA MAIA em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer.
A exequente informou que houve o cumprimento indevido da obrigação (ID 225465173).
Intimado para se manifestar sobre a petição da exequente, o IPREV requereu dilação do prazo para manifestação (ID 229037009).
Intime-se a exequente para esclarecimento acerca da petição ID 225465173, contraditória ao afirmar que o pagamento foi realizado em favor de MARIA JOSINA MAIA quando deveria ter sido realizado em favor de MARIA JOSINA MAIA.
De acordo com o ofício juntado pelo IPREV (ID 223263808), a senhora TEREZINHA ALVES PEREIRA DA SILVA foi desligada e a senhora MARIA JOSINA MAIA foi incluída na pensão por morte a partir da folha de pagamento de dezembro/2024.
Após a manifestação da exequente, voltem-me conclusos para decisão.
Ao CJU: Intime-se a exequente.
Prazo: 5 dias.
Em seguida, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/03/2025 23:59.
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13/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA JOSINA MAIA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:14
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:14
Outras decisões
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28/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/11/2024 13:19
Recebidos os autos
-
27/11/2024 23:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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