TJDFT - 0721698-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721698-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DOMINIO COMERCIAL ATACADISTA EIRELI, REINALDO VICENTE DA SILVA Decisão Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Tendo em vista que a antecipação da tutela recursal foi indeferida pelo Tribunal, prossiga-se na forma da decisão agravada (suspensão em arquivo provisório).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 19:42
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/06/2025 15:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 19:09
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:09
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0721698-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DOMINIO COMERCIAL ATACADISTA EIRELI, REINALDO VICENTE DA SILVA Decisão com força de ofício/mandado À falta de outros bens passíveis de expropriação, defiro o pedido antecedente e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, determinar Ministério do Trabalho e Emprego, que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de vínculo de emprego do executado REINALDO VICENTE DA SILVA, CPF n.º *11.***.*44-87, constante do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Defiro, igualmente, a consulta ao sistema Prevjud.
Sem prejuízo do prazo concedido ao credor, à Secretaria para as diligências de praxe perante o aludido sistema.
Nesse ponto, se não for localizado vínculo empregatício do executado, ou benefício previdenciário em nome dele, a execução permanecerá suspensa por um ano, em arquivo provisório, a partir de 4/9/2024, ID 209691669, nos termos do art. 921, III, § 4º do CPC.
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, na forma dos § 2º do art. 921 do CPC.
Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587-SP).
Por fim, se penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o art. 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se.
Prazo: 45 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:14
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/03/2025 11:14
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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26/02/2025 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2025 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de REINALDO VICENTE DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DOMINIO COMERCIAL ATACADISTA EIRELI em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 20:40
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/11/2024 20:40
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
30/09/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 21:59
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/09/2024 21:59
Outras decisões
-
20/06/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:28
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:28
Outras decisões
-
12/07/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:40
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/02/2023 15:40
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
28/02/2023 12:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de REINALDO VICENTE DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de REINALDO VICENTE DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de REINALDO VICENTE DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/11/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 08:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/10/2022 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2022 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/10/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/10/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/10/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/10/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 19:22
Recebidos os autos
-
27/06/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/06/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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