TJDFT - 0709531-12.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 12/08/2025 23:59.
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11/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709531-12.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
REU: PABLO HENRIQUE CARDOSO CAMPOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
06/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD .
Observo que o sistema SINESP/INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Será realizada a pesquisa no sistema RENAJUD caso haja veículo em nome do requerido, visto que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
09/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 06/03/2025 23:59.
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29/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 13:10
Juntada de consulta renajud
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18/12/2024 16:57
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:57
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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