TJDFT - 0706866-66.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:05
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 19:35
Recebidos os autos
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04/04/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2024 14:43
Desentranhado o documento
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24/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706866-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA VERANO EXECUTADO: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA GOMES, VANESSA RODRIGUES VALADARES DECISÃO Conforme requerido sob o ID: 194536045, determino o desentranhamento da petição acostada no ID: 194531590 e seus documentos de ID: 194531593 e ID: 194533547.
Portanto, sem mais requerimentos, retornem os autos à suspensão (ID: 187851934).
GUARÁ, DF, 2 de julho de 2024 14:29:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/07/2024 22:48
Recebidos os autos
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22/07/2024 22:48
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA VERANO - CNPJ: 16.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706866-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA VERANO EXECUTADO: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA GOMES, VANESSA RODRIGUES VALADARES DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes e instrumentalizado no documento juntado no ID: 186756184.
Por conseguinte, torno insubsistente a penhora objeto da decisão proferida em ID: 185893037; em havendo valores bloqueados, proceda a Serventia à liberação imediata em favor da parte executada, via SISBAJUD.
Sem prejuízo, em observância ao disposto no art. 921, inciso I, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo ajustado, ou seja, até 16.09.2024, findo o qual, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, a contar do término do referido prazo, os autos tornarão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarada extinta a execução, por sentença.
Publique-se e intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de fevereiro de 2024 18:48:07.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
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26/02/2024 19:42
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706866-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA VERANO EXECUTADO: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA GOMES, VANESSA RODRIGUES VALADARES DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias da parte executada, observando o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 6.319,62 - ID: 167530517).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Se restarem infrutíferas as tentativas supra, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito de bens “de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida” (art. 833, inciso II, do CPC/2015) pertencentes às partes executadas, a quem nomeio fiel depositárias, mediante recolhimento das custas pertinentes pelo credor (Ofício-Circular n. 221/GC).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 6 de fevereiro de 2024 15:09:28.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 19:47
Juntada de Certidão
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07/02/2024 16:46
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 16:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA VERANO - CNPJ: 16.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
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27/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES VALADARES em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA GOMES em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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07/09/2023 13:43
Recebidos os autos
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07/09/2023 13:43
Recebida a emenda à inicial
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09/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706866-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA VERANO DENUNCIADO A LIDE: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA GOMES EMENDA Intime-se para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de cinco (5) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial liminarmente.
GUARÁ, DF, 4 de agosto de 2023 14:30:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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