TJDFT - 0706770-51.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:21
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de EVANDRO NESRRALLEY FERREIRA em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706770-51.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVANDRO NESRRALLEY FERREIRA REQUERIDO: HIDROLUX MONTE ALTO - MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS - LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, LJE).
Segue um resumo dos fatos.
Diz que adquiriu um PlayStation 5 junto à requerida, no sítio virtual do Mercado Livre, pelo valor de R$ 2.985,00 + garantia estendida, no total de R$ 3.189,31.
Aduz que logo em seguida a compra foi cancelada pelo vendedor, sem razão alguma, pois havia ainda produto em estoque.
Requer o cumprimento forçado da oferta (a entrega do item Console Playstation 5 mídia física com o jogo God of War) nos mesmos moldes em que a compra foi efetuada; requer a reparação moral no valor de R$ R$ 3.189,31.
A conciliação foi infrutífera.
A requerida apresentou defesa de mérito onde alega ter sido vítima de golpe na internet e que não efetuou a venda mencionada.
Requer a improcedência dos pedidos. É o breve relato.
Fundamentação.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e,
por outro lado, tratando-se de questão eminentemente de direito, sem necessidade de produção de prova oral, avanço ao mérito.
A lide será julgada de acordo com a Lei do Consumidor, uma vez que o requerente é o adquirente de produto (na verdade, vítima de relação de consumo) e a requerida, por sua vez, atua no mercado de fornecimento de produtos.
Pois bem.
Caracterizada a relação de consumo, tem-se que o requerente foi vítima de tentativa de golpe perpetrado por estelionatários, que se utilizaram da conta da requerida mantida na plataforma Mercado Livre.
Como se observa, o objeto social da ré é diverso daquele relativo ao produto comercializado (jogos, Playstation).
Em verdade, ela atua somente no comércio varejista de materiais elétricos e hidráulicos, e não na venda de produtos de entretenimento (Contrato Social de ID 174490447).
Nesse toar, a requerida foi vítima de golpe, assim como o requerente.
Em nada contribuiu para eventuais prejuízos suportados pelo demandante.
Em casos de golpes em que não há participação da empresa no evento, ocorre verdade exclusão de responsabilidade civil, caracterizada pela culpa de terceiro.
Ademais, a própria plataforma (Mercado Livre) reconheceu a ação criminosa, cancelou a compra e restituiu ao requerente o valor da compra.
Dessa maneira, quem cancelou a compra foi o Mercado Livre e não a empresa requerida, que sequer realizou a venda.
Diante do reconhecimento da excludente de responsabilidade civil – culpa de terceiros, impõe-se a improcedência dos pedidos.
Posto isso, julgo improcedentes os pedidos.
Resolvo o mérito na forma do art. 487, I, CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 54 e 55 da LJE).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à instância recursal, independentemente de nova conclusão.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:10
Julgado improcedente o pedido
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26/10/2023 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/10/2023 03:44
Decorrido prazo de EVANDRO NESRRALLEY FERREIRA em 19/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:22
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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05/10/2023 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 09:58
Recebidos os autos
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04/10/2023 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706770-51.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVANDRO NESRRALLEY FERREIRA REQUERIDO: HIDROLUX MONTE ALTO - MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS - LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 08 de maio de 2020, e da decisão de ID 167499466, DESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 05/10/2023 15:00 Sala 9 - NUVIMEC2, gerando o link e QR code abaixo indicados para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça e pela qual ocorrerá referida audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC-2 pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III, com sede no Fórum de Águas Claras (CCAJIII), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (NAJGUA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã (NAJITA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoã (NAJPAR), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina (NAJPLA), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337; Sobradinho: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V, com sede no Fórum de Sobradinho (CCAJV), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Ato contínuo, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO T317210 -
04/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2023 18:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/08/2023 08:07
Recebidos os autos
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04/08/2023 08:07
Outras decisões
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03/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/08/2023 01:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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