TJDFT - 0725934-30.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:29
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
11/09/2023 16:19
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:48
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:23
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
23/08/2023 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
23/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:40
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725934-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Leve (3386) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA E DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Vistos.
Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a suposta prática do delito de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público apresentou proposta de transação penal, consistente na doação do valor de R$ 1.500,00, no prazo de 90 dias, para Instituto Bom Samaritano - IBS (ID. 153757242, ID 161119229 e ID 161119230).
Intimadas, as autoras do fato E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J., por intermédio de advogado constituído, manifestaram aceitação à proposta de transação penal formulada.
E, na sequência, já encaminharam os Relatórios de Evolução e Execução da Medida - REEM, os quais informam o cumprimento integral da transação penal, conforme ID. 161119229 e ID 161119230.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade (ID. 167181540).
As autuadas, acima nominadas e qualificadas na peça acusatória, envolveram-se, em tese, com a prática de crime de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público requereu a aplicação da Lei 9.099/95 ao caso, nos termos da proposta apresentada.
Assim, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a transação efetuada nos presentes autos e, com fundamento no § 4º, do art. 76, da Lei 9.099/95, aplico ao(à) autor(a) do fato E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J. a prestação especificada no acordo entre as partes, conforme consta de ID. 153757242, o que não importará em reincidência, não constará de certidão de antecedentes criminais e nem terá efeitos civis, na forma dos §§ 4º e 6º, do mencionado art. 76.
E, diante do cumprimento da prestação pactuada, conforme Relatórios de Evolução e Execução da Medida - REEM juntados de ID. 161119229 e ID 161119230, acolho e adoto como razões de decidir a cota ministerial de ID. 167181540 para JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos atribuídos a E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J., o que faço com fundamento no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95, por analogia.
Proceda a Secretaria aos cadastramentos necessários.
Sem custas ou honorários.
Ressalto que a autora do fato NATHÁLIA OLIVEIRA PRESMIC já realizou o pagamento de duas parcelas da transação penal acordada no ID 158855516, conforme comprovantes de pagamento de ID 161215991 e ID 164924282.
P.R.I.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:32
Realizada Transação Penal
-
02/08/2023 14:32
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
02/08/2023 14:32
Homologada a Transação Penal
-
01/08/2023 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
01/08/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 18:36
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
06/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
29/05/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 19:44
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:44
Realizada Transação Penal
-
16/05/2023 19:44
Homologada a Transação Penal
-
16/05/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
09/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
03/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
26/04/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
27/03/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 18:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/02/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 17:23
Recebidos os autos
-
20/12/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
15/12/2022 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
16/11/2022 16:53
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/11/2022 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
21/09/2022 15:46
Sessão Restaurativa designada em/para 16/11/2022 13:30 Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
21/09/2022 15:45
Sessão Restaurativa cancelada em/para 21/09/2022 13:30 Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
21/09/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 17:52
Sessão Restaurativa designada em/para 21/09/2022 13:30 Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
18/08/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2022 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
21/06/2022 19:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 15:45
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2022 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
25/05/2022 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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