TJDFT - 0723424-89.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 15:14
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
10/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 20:19
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 20:19
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0723424-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS APELADO: LUCIANO NUNES DE FARIA, MIKAEL ARAUJO DA SILVA, THIAGO STWART NUNES DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acerca do pedido de renúncia lançado pelo patrono de Luciano Nunes (ID n. 222769106 e 232981000).
De acordo com o comando do art. 112 do CPC c.c art. 3º do CPP, a validade da renúncia é condicionada à prova da comunicação da renúncia ao mandante.
A partir da juntada da aludida prova, inicia a contagem de 10 (dez) dias nos quais o advogado permanece representando o mandante.
Durante este período, deverá a advogado praticar todos os atos reservados à Parte, sob pena de configuração de abandono de causa e aplicação de multa, nos termos do artigo 265 do CPP.
Ocorre que o documento juntado (ID n. 222769107) é insuficiente para comprovar a notificação do mandante, uma vez que não consta a assinatura do constituinte, motivo pelo qual indefiro o pedido.
No mais, ante o trânsito em julgado, promovam-se as diligências necessárias para o arquivamento do feito.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2025 16:34:23.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
22/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:59
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
22/04/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/04/2025 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 21:57
Recebidos os autos
-
16/01/2025 21:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/01/2025 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/08/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 14:32
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/07/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/07/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/07/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2023 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 18:52
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 18:52
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 00:48
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:28
Expedição de Alvará de Soltura .
-
30/06/2023 12:32
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:32
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/05/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 00:10
Recebidos os autos
-
09/03/2023 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/01/2023 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2022 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 18:14
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:14
Mantida a prisão preventida
-
14/12/2022 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/12/2022 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 17:42
Recebidos os autos
-
09/12/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/12/2022 00:17
Publicado Despacho em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 22:22
Recebidos os autos
-
01/12/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/11/2022 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:23
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
26/10/2022 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:44
Juntada de Ofício
-
13/10/2022 18:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2022 10:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/10/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de #Oculto# em 10/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 10:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/10/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
04/10/2022 14:55
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:55
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/10/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/10/2022 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de #Oculto# em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de #Oculto# em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de #Oculto# em 05/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2022 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:30
Juntada de Ofício
-
16/08/2022 18:29
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/08/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2022 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 20:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/07/2022 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:40
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:40
Declarada incompetência
-
08/07/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
08/07/2022 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:05
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
07/07/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
04/07/2022 23:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/07/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 00:33
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/06/2022 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 07:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 14:59
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/06/2022 11:39
Juntada de laudo
-
28/06/2022 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 04:31
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/06/2022 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 01:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 01:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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28/06/2022 01:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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