TJDFT - 0726608-64.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:19
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:19
Outras decisões
-
09/07/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
09/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:23
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:08
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:08
Outras decisões
-
02/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:11
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:40
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:40
Outras decisões
-
24/04/2025 13:40
Recebida a emenda à inicial
-
09/04/2025 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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08/04/2025 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:09
Outras decisões
-
01/04/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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28/03/2025 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2025 03:15
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
As determinações de emenda não foram devidamente cumpridas.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar certidão de óbito do cônjuge da de cujus.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão. - Deliberações finais.
Ao Cartório, para cadastrar a de cujus no polo passivo como "inventariado".
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:01
Outras decisões
-
19/03/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/02/2025 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 07:15
Recebidos os autos
-
05/02/2025 07:15
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/01/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
30/01/2025 16:37
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/01/2025 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2025 08:41
Recebidos os autos
-
30/01/2025 08:41
Declarada incompetência
-
28/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
24/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2025 16:24
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/01/2025 16:34
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:33
Declarada incompetência
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17/12/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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