TJDFT - 0711804-78.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:00
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 18:15
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
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21/05/2025 12:24
Recebidos os autos
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21/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
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21/05/2025 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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21/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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15/05/2025 15:09
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/05/2025 15:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) em 16/04/2025.
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28/04/2025 18:26
Juntada de Petição de recurso ordinário
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16/04/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:02
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:02
Indeferido o pedido de REGIVAN NASCIMENTO DO CARMO - CPF: *42.***.*91-74 (PACIENTE)
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10/04/2025 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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09/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio PROCESSO NÚMERO: 0711804-78.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: REGIVAN NASCIMENTO DO CARMO IMPETRANTE: MARCO PAOLO PICININ AUTORIDADE: DELEGADO DA 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Em 3/4/2025, a Defesa formula pedido de reconsideração acerca da decisão que negou seguimento ao Habeas Corpus, alegando que ficou demonstrada a ilegalidade do ato e a necessidade dos bens apreendidos para a sobrevivência do paciente e de sua família, apesar de não ter sido juntada a ação de restituição de coisas apreendidas.
Menciona recentes julgados em que o Superior Tribunal de Justiça concede a ordem de ofício, afastando a necessidade de esgotamento das vias ordinárias para restituição de bens apreendidos e requer a reconsideração da liminar “diante da ilegalidade dos atos praticados pelas autoridades policiais, os quais resultaram na apreensão indevida de bens essenciais ao paciente, para reformar a decisão monocrática e conceder a liminar pleiteada, garantindo ao paciente a imediata restituição dos bens necessários e de caráter alimentar.” (fl. 304). É o relatório.
Decido.
No caso, embora o impetrante mencione julgados do Superior Tribunal de Justiça em que concedida a ordem para restituição de bens apreendidos em inquéritos, apesar da peculiaridade dos casos citados, no julgamento houve divergência quanto a falta apreciação do pedido pela instância ordinária.
Desse modo, repise-se, não havendo decisão do órgão jurisdicional competente sobre o pedido, qualquer manifestação dessa Turma Julgadora sobre a questão incorreria em supressão de instância, como fundamentado na decisão de fls. 295/296.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2025 18:00:59.
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO Desembargadora -
07/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 21:05
Recebidos os autos
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06/04/2025 21:05
Indeferido o pedido de REGIVAN NASCIMENTO DO CARMO - CPF: *42.***.*91-74 (PACIENTE)
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04/04/2025 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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03/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 18:25
Indeferido o pedido de REGIVAN NASCIMENTO DO CARMO - CPF: *42.***.*91-74 (PACIENTE)
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27/03/2025 18:44
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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27/03/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/03/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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