TJDFT - 0717864-64.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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26/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/05/2025 16:18
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 03:27
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717864-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: SHIRLANE MARIA RIBEIRO BRAGA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora no ID 232530340.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Retire-se a restrição determinada na decisão de ID 232388901, caso inserida.
Determino que, feitas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta -
24/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:25
Extinto o processo por desistência
-
23/04/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/04/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:37
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:37
Outras decisões
-
10/04/2025 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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10/04/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:26
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:26
Outras decisões
-
07/04/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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