TJDFT - 0719584-21.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719584-21.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ZEZITO SARAIVA GOMES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 17:46:09.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/09/2025 18:50
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/09/2025 14:44
Processo Desarquivado
-
15/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:48
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2025 08:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719584-21.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposta por ZEZITO SARAIVA GOMES, em face de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, devidamente qualificados no processo epígrafe.
Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu a ordem.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:25
Indeferida a petição inicial
-
06/05/2025 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:22
Outras decisões
-
06/05/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/04/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/04/2025 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:17
Outras decisões
-
21/03/2025 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/03/2025 19:21
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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08/03/2025 11:17
Recebidos os autos
-
08/03/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/03/2025 15:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/03/2025 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2025 21:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2025 21:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2025 21:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/02/2025 10:26
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2025 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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