TJDFT - 0714347-76.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:29
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/06/2025 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714347-76.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIA MARTINS DA SILVA VERAS REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pela parte autora objetivando a supressão de supostas contradição e omissão do julgado, por entender que o valor da indenização constante da sentença não foi razoável e proporcional para reparar os danos sofridos pela autora.
Afirma que houve contradição em relação ao pedido de restituição do valor pago pelo produto e omissão em relação à apreciação dos fatos que ensejariam os danos morais.
Como é cediço, os Embargos de Declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão embargada, pois têm por finalidade precípua tão apenas a integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida (art.48 da Lei 9.099/95).
Hipóteses que, no entanto, não se evidenciam na espécie, pois em que pese a irresignação deduzida, o pronunciamento judicial mostra-se claro e inteligível, tendo declinado suficientemente os fundamentos de decidir, não se evidenciando quaisquer contradições ou omissões acerca das razões de convencimento deduzidos, não havendo, portanto, o que ser esclarecido ou retocado.
Frise-se que eventuais omissões ou contrariedades passíveis de serem sanadas pela via dos aclaratórios correspondem àquelas que decorram da falta de clareza e precisão do próprio julgado e não do dissenso deste com a conclusão dos autos.
Neste sentido, o embargante busca a rediscussão do próprio mérito da causa, com a reapreciação da prova erigida, com o nítido objetivo de alteração do julgado.
Pretensão que não se coaduna com a via dos embargos declaratórios, eis que não se prestam ao reexame da matéria ou teses jurídicas já decididas, no que caberá à parte irresignada postular a reforma pretendida pela via recursal apropriada. À conta do exposto, deixo de acolher os presentes embargos declaratórios e mantenho na íntegra a sentença embargada.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
24/04/2025 15:48
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714347-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIA MARTINS DA SILVA VERAS REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA D E C I S Ã O Vistos etc.
Ante a possibilidade de o acolhimento dos embargos implicar modificação da sentença embargada, intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1023, §2 do Código de Processo Civil.
Após retornem os autos conclusos para decisão.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
16/04/2025 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/04/2025 13:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:42
Outras decisões
-
07/04/2025 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 02:56
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2025 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/02/2025 13:30
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/01/2025 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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31/01/2025 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:46
Recebidos os autos
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30/01/2025 03:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:55
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:55
Outras decisões
-
04/11/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/11/2024 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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