TJDFT - 0749855-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 16:04
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
VERBA DE NATUREZA SALARIAL.
DÍVIDA DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO C.
STJ.
PERCENTUAL DE PENHORA A SER OBSERVADO NO CASO CONCRETO.
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE E SUBSISTÊNCIA DO DEVEDORO.
DECISÃO REFORMADA. 1. É admissível a penhora dos proventos de aposentadoria do devedor para pagamento de dívida, independente da sua natureza, em valores que não comprometam a subsistência dele, de modo a preservar o mínimo existencial.
Precedentes do c.
STJ. 2.
Ausente demonstração de que a constrição prejudica a subsistência do devedor, é possível afastar a regra geral de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC/15. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
24/04/2025 15:55
Conhecido o recurso de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (AGRAVANTE) e provido
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24/04/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2025 16:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/03/2025 16:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 15:08
Recebidos os autos
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07/01/2025 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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20/12/2024 02:16
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 11:20
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 17:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/11/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/11/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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