TJDFT - 0702462-60.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 19:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
06/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702462-60.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA EXECUTADO: RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA NOGUEIRA, em 06/04/2023 10:29:53, partes qualificadas.
A ação de busca e apreensão foi convertida em execução por meio da decisão de ID 198007861.
Comprovante de remoção da restrição veicular, ID 203625456.
Após várias pesquisas de endereço e diligências frustradas, o exequente apresentou a petição de ID 224086648 em que requer o arresto dos ativos financeiros do executado via sistema SISBAJUD.
Decido.
O pedido liminar de arresto enquadra-se na hipótese de tutela de urgência de natureza cautelar prevista no art. 301 do CPC, devendo ser concedido apenas quando demonstrados, à luz da regra geral prevista no caput do art. 300, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, a parte autora fundamentou o pedido sob a alegação de que, após várias diligências, o executado não foi encontrado.
Não há, todavia, notícia nos autos de que a parte executada esteja passando por dificuldade financeira que a impossibilite de arcar com os débitos ora executados ou indícios de que pretende se esquivar da obrigação.
Dessa forma, reputo ausente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ante o exposto, não atendidos os pressupostos legais, INDEFIRO o pedido de arresto dos ativos do executado.
Intime-se o exequente para informar novos endereços para diligências, ou requerer a citação por edital.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 4 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
04/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:08
Indeferido o pedido de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
05/02/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/11/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 15:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/09/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2024 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 16:58
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:16
Recebida a emenda à inicial
-
21/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:33
Outras decisões
-
17/08/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA NOGUEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:24
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:23
Outras decisões
-
18/04/2023 11:23
Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
06/04/2023 12:34
Recebidos os autos
-
06/04/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
06/04/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/04/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700454-42.2025.8.07.0017
Erice Ferreira da Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Flaubert Vinicius Silva Marcal
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2025 13:28
Processo nº 0700454-42.2025.8.07.0017
Erice Ferreira da Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 16:04
Processo nº 0749198-53.2024.8.07.0001
Marizelia Coregliano
Amanda dos Reis Melo
Advogado: Beatriz Mariana Araujo Gamonal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2024 11:00
Processo nº 0712890-23.2021.8.07.0001
Deise Aviz Joias LTDA - ME
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Felipe Lima Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2021 18:56
Processo nº 0704575-65.2024.8.07.0012
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Italo Rayone Correa da Silva
Advogado: Shamira de Vasconcelos Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 14:35