TJDFT - 0712890-23.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2025 12:14
Transitado em Julgado em 26/04/2025
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712890-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARQUES & BITTAR ADVOGADOS EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA Trata-se de cumprimento da sentença de ID110823710, que julgou procedentes em parte os pedidos da embargante Deise Aviz Joias Ltda para reduzir o valor do prêmio complementar cobrado nos autos da execução para R$ 813,09 e condenar ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.500,00, na proporção de 50% cada parte No acórdão de ID 123383260 a Instância Revisora desproveu a apelação da embargada Sul América e majorou em R$ 300,00 os honorários fixados na sentença.
O presente cumprimento de sentença foi ajuizado por Marques & Araújo Advogados, patronos da embargante (ID 128653047), postulando o pagamento de R$ 1.050,00 a título de honorários e R$ 43,96 a título reembolso das custas de ingresso, totalizando R$ 1.093,96, mais as custas do cumprimento de sentença no valor de R$ 87,92.
No ID 147543839 foi expedido alvará em favor da parte autora deste cumprimento de sentença, no valor de R$ 1.194,89.
Já no ID138649066 a parte ré, Sul América, apresentou cumprimento da mesma sentença, postulando o valor de R$ 1.136,33 a título de honorários e custas.
Posteriormente, retificou seu pedido, para postular o valor de R$ 856,30 a título de honorários e custas (ID 142487277).
Na decisão de ID 146619308 se determinou que a parte embargante comprovasse o pagamento do valor de R$ 856,30 quanto ao cumprimento de sentença movido pela parte embargada.
Posteriormente, no ID148295077 a parte autora noticiou a realização de acordo nos autos a execução, abrangendo o débito de honorários sucumbenciais dos embargos.
Em consulta aos autos da execução nº 0742593-33.2020.8.07.0001, vê-se que foi extinta por sentença em razão do acordo em 02/02/2023 (ID148425639 daqueles autos), já estando arquivada.
Pois bem.
Com relação ao cumprimento de sentença ajuizado pela parte embargada, a parte postulante é carente do interesse de agir, por inadequação da via eleita, considerando que o art. 85, §13, do CPC, estabelece que as verbas de sucumbência arbitradas nos embargos à execução em favor da parte embargada devem ser acrescidas ao valor do débito principal dos autos da execução, como de fato ocorrido.
Desta forma, quanto ao pedido de cumprimento de sentença manejado pela embargada Sul América Companhia de Seguro Saúde, declaro a fase de cumprimento de sentença extinta sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC.
Já com relação ao cumprimento de sentença manejado pelos patronos da parte embargante, Marques e Araújo Advogados, declaro a fase de cumprimento de sentença extinta pelo pagamento, por consequência com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Sem honorários e multa quanto à fase de cumprimento de sentença, diante do depósito voluntário do débito. À Secretaria: 1.
Publique-se.
Intimem-se. 2.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Terça-feira, 25 de Março de 2025, às 15:36:51.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
25/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 15:05
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2023 09:20
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 06:05
Recebidos os autos
-
19/04/2023 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 12:13
Recebidos os autos
-
12/02/2023 12:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/02/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 16:11
Expedição de Alvará.
-
26/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 18:26
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:24
Decorrido prazo de DEISE AVIZ JOIAS LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:40
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:11
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2022 19:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/11/2022 17:49
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/10/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 17:33
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:32
Recebidos os autos
-
30/09/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 16:01
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 18:47
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:47
Deferido o pedido de
-
22/06/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
21/06/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 16:05
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 08:22
Recebidos os autos
-
02/06/2022 08:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
01/06/2022 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2022 22:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 20:02
Recebidos os autos
-
13/05/2022 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2022 13:38
Recebidos os autos
-
12/02/2022 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/02/2022 23:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de DEISE AVIZ JOIAS LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 14:20
Recebidos os autos
-
11/01/2022 14:20
Outras decisões
-
06/01/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/01/2022 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2021 00:30
Publicado Sentença em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
08/12/2021 15:47
Recebidos os autos
-
08/12/2021 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2021 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/11/2021 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
24/11/2021 18:34
Recebidos os autos
-
24/11/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2021 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2021 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
16/11/2021 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2021 18:23
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de DEISE AVIZ JOIAS LTDA - ME em 05/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 01/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 18:03
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (outros motivos)
-
08/09/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 22:04
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
18/08/2021 15:21
Recebidos os autos
-
18/08/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2021 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2021 10:29
Recebidos os autos
-
30/07/2021 10:29
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de DEISE AVIZ JOIAS LTDA - ME em 12/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 15:34
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de DEISE AVIZ JOIAS LTDA - ME em 09/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:49
Publicado Despacho em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 19:20
Recebidos os autos
-
02/06/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 11:08
Recebidos os autos
-
14/05/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 11:08
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2021 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 19:39
Recebidos os autos
-
20/04/2021 19:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2021 19:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/04/2021 18:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706938-29.2022.8.07.0001
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Jose Martins Arantes
Advogado: Franklin Rodrigues da Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2022 19:02
Processo nº 0706938-29.2022.8.07.0001
Jose Martins Arantes
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Franklin Rodrigues da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2022 10:11
Processo nº 0700454-42.2025.8.07.0017
Erice Ferreira da Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Flaubert Vinicius Silva Marcal
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2025 13:28
Processo nº 0700454-42.2025.8.07.0017
Erice Ferreira da Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 16:04
Processo nº 0749198-53.2024.8.07.0001
Marizelia Coregliano
Amanda dos Reis Melo
Advogado: Beatriz Mariana Araujo Gamonal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2024 11:00