TJDFT - 0710160-79.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2025 17:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:17
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 19:36
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2025 11:48
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2025 03:04
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0710160-79.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLEY NOVAIS DA SILVA REU: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A CERTIDÃO Manifeste-se o autor acerca da petição de Id. 236326643 e documentos seguintes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras-DF, Sexta-feira, 23 de Maio de 2025, às 18:05:43.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
23/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 23:33
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 23:33
Outras decisões
-
21/05/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 20:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 02:09
Recebidos os autos
-
09/05/2025 02:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710160-79.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLEY NOVAIS DA SILVA REU: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tenho por comprovado o descumprimento da liminar de antecipação de tutela.
A recalcitrância da Ré em cumprir com a obrigação para que autorize e custeie protocolo quimioterápico BRECADD e materiais necessários, sob pena de multa diária à razão de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que incidirá enquanto não for cumprida a decisão, nos termos do art. 537, §4º do CPC, demonstra a necessidade do imediato cumprimento da multa processual já fixada (Decisão de Id 233818815).
Desta forma, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para apuração do montante atualizado da multa.
Após a apuração, proceda-se o bloqueio judicial via sisbajud dos valores correspondentes ao total de dias de descumprimento, contado da data da intimação da Ré.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de maio de 2025 19:02:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/05/2025 07:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/05/2025 19:54
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:54
Deferido o pedido de ARLEY NOVAIS DA SILVA - CPF: *19.***.*39-54 (AUTOR).
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06/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 23:06
Recebidos os autos
-
01/05/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 23:06
Concedida a gratuidade da justiça a ARLEY NOVAIS DA SILVA - CPF: *19.***.*39-54 (AUTOR).
-
29/04/2025 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 06:33
Mandado devolvido redistribuido
-
26/04/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
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26/04/2025 10:51
Recebidos os autos
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26/04/2025 10:51
Concedida a tutela provisória
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26/04/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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26/04/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 18:55
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:55
Declarada incompetência
-
25/04/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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