TJDFT - 0702189-52.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:23
Outras decisões
-
18/07/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/07/2025 11:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:20
Juntada de Petição de certidão
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13/04/2025 19:45
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 19:44
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de RENATA CAVALCANTE TEIXEIRA COSTA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL GUAIRA DA CHACARA 44/45 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE em face de REU: RENATA CAVALCANTE TEIXEIRA COSTA.
As partes juntaram termo de composição do conflito ID 228866246, onde noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
15/03/2025 22:22
Recebidos os autos
-
15/03/2025 22:22
Homologada a Transação
-
14/03/2025 08:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:44
Outras decisões
-
24/02/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/02/2025 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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