TJDFT - 0709199-21.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 19:31
Arquivado Provisoramente
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09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ALINE AIRES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709199-21.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A.
EXECUTADO: ALINE AIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, quedou-se inerte.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de 05 (cinco) anos.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se. rn Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
15/03/2025 22:22
Recebidos os autos
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15/03/2025 22:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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12/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:51
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:51
Outras decisões
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04/12/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ALINE AIRES em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/10/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 09:01
Recebidos os autos
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29/10/2024 09:01
Outras decisões
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22/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALINE AIRES em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2024 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 17:34
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/08/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/08/2024 09:56
Recebidos os autos
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28/08/2024 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ALINE AIRES em 06/08/2024 23:59.
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25/06/2024 16:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2024 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 17:29
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:29
Outras decisões
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28/05/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/05/2024 08:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
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27/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 13:10
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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03/12/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/12/2023 17:59
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ALINE AIRES em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:15
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:15
Julgado procedente o pedido
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05/09/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de ALINE AIRES em 04/09/2023 23:59.
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12/08/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 17:39
Recebidos os autos
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28/07/2023 17:39
Outras decisões
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26/07/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/07/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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