TJDFT - 0702408-29.2020.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:05
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:27
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702408-29.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINEIA DIAS GABARAO EXECUTADO: EDUCACAO INFANTIL NOSSO ESPACO EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, o feito foi suspenso pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual também se suspendeu a prescrição.
Em face disso, os autos foram remetidos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento , caso a parte credora localizasse bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, que, no caso, findou em 22/10/2024.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre o transcurso do prazo prescricional.
Sendo assim, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE com fundamento no art. 924, inciso V, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem honorários em favor do patrono do executado, porquanto a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente (REsp 1769201/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Paranoá/DF, 4 de abril de 2025 17:32:59.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/04/2025 13:13
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:13
Declarada decadência ou prescrição
-
03/04/2025 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de EDUCACAO INFANTIL NOSSO ESPACO EIRELI - ME em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de EDINEIA DIAS GABARAO em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:28
Processo Desarquivado
-
18/04/2022 21:14
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2022 21:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 17:53
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/04/2022 19:24
Processo Desarquivado
-
05/04/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 13:12
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 13:31
Recebidos os autos
-
14/12/2020 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2020 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/12/2020 18:18
Processo Desarquivado
-
11/12/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 17:42
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de EDINEIA DIAS GABARAO em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de EDUCACAO INFANTIL NOSSO ESPACO EIRELI - ME em 20/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de EDINEIA DIAS GABARAO em 28/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
24/10/2020 12:55
Recebidos os autos
-
24/10/2020 12:55
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
22/10/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/10/2020 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de EDINEIA DIAS GABARAO em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de EDUCACAO INFANTIL NOSSO ESPACO EIRELI - ME em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 20:02
Recebidos os autos
-
16/10/2020 20:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de EDUCACAO INFANTIL NOSSO ESPACO EIRELI - ME em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 08:04
Recebidos os autos
-
09/10/2020 08:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:13
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Despacho em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Despacho em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 19:54
Recebidos os autos
-
16/09/2020 19:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/09/2020 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 10:39
Recebidos os autos
-
16/09/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 15:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2020 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/08/2020 23:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 22:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de EDINEIA DIAS GABARAO em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de EDUCACAO INFANTIL NOSSO ESPACO EIRELI - ME em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 19:57
Recebidos os autos
-
18/08/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/08/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de EDUCACAO INFANTIL NOSSO ESPACO EIRELI - ME em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:42
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 18:50
Recebidos os autos
-
07/08/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/07/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:37
Publicado Despacho em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2020 10:20
Recebidos os autos
-
21/07/2020 03:28
Publicado Despacho em 21/07/2020.
-
20/07/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/07/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 13:19
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 19:18
Recebidos os autos
-
16/07/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 21:15
Expedição de Mandado.
-
07/07/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 18:22
Recebidos os autos
-
03/07/2020 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2020 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 21:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 16:22
Recebidos os autos
-
29/06/2020 11:26
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
26/06/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2020 21:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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