TJDFT - 0740293-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 04:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/09/2025 04:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2025 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2025 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2025 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740293-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: SEMOG E GOMES SERVICOS TECNICOS LTDA, ANDERSON LUIS MOREIRA GOMES REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON LUIS MOREIRA GOMES CERTIDÃO De Ordem, manifeste-se a parte exequente sobre o teor da certidão retro, no prazo legal.
Brasília - DF, 20 de julho de 2025 às 16:47:03 GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral -
20/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740293-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: SEMOG E GOMES SERVICOS TECNICOS LTDA, ANDERSON LUIS MOREIRA GOMES REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON LUIS MOREIRA GOMES DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Defiro o pedido de intimação dos executados quanto à indisponibilidade que recaiu sobre seus ativos financeiros através da consulta ao sistema SISBAJUD por meio eletrônico, através do aplicativo WhatsApp.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h).
Nos termos do julgado RHC n. 159.560/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022, deverá constar do mandado de citação, via WhatsApp, informação ao Oficial de Justiça de que deverá resguardar-se de que o receptor das mensagens se trata do intimando, mediante três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam: número do telefone, confirmação escrita e foto individual, de acordo com o precedente a seguir.
Destarte: Expeça-se mandado de intimação dos executados para que tomem ciência da penhora dos ativos financeiros realizados por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$1.088,07, ID 228552673, tudo conforme a decisão de ID 212158292.
OBSERVAÇÕES 1) Caso não concorde com a penhora, e queira impugnar a penhora, a parte deverá solicitar ao seu(sua) advogado(a), ou aos Núcleos de Prática Jurídica para explicar os seus motivos no processo. 2) O prazo para se manifestar no processo é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 do CPC ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta (inc VI, do art. 231, do Código de Processo Civil).
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido via Whatsapp com as seguintes informações: Executados: SEMOG E GOMES SERVICOS TECNICOS LTDA e ANDERSON LUIS MOREIRA GOMES Telefone: (62) 9819-5562 Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/05/2025 11:19
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:19
Deferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/05/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740293-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: SEMOG E GOMES SERVICOS TECNICOS LTDA, ANDERSON LUIS MOREIRA GOMES REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON LUIS MOREIRA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponibilizada(s).
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a(s) carta(a) precatória(s) no(s) respectivo(s) juízo(s), instruindo-a(s) com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 22 de abril de 2025 às 06:03:22 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
22/04/2025 06:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2025 11:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em 28/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANDERSON LUIS MOREIRA GOMES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANDERSON LUIS MOREIRA GOMES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SEMOG E GOMES SERVICOS TECNICOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SEMOG E GOMES SERVICOS TECNICOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2024 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2024 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2024 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2024 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2024 10:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2024 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/11/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/10/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:23
Recebidos os autos
-
04/10/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:23
Recebida a emenda à inicial
-
24/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/09/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712823-19.2025.8.07.0001
Banco Rci Brasil S.A
Cleide de Jesus Sousa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 19:37
Processo nº 0715567-87.2025.8.07.0000
Itau Unibanco Holding S.A.
Sonia Bernardo Gomes
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 12:32
Processo nº 0712929-78.2025.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Luiz Alves Carneiro
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 11:49
Processo nº 0700874-64.2025.8.07.9000
Distrito Federal
Solange Maria Beraldo Ribeiro
Advogado: Thiago Elizio Lima Pessoa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 21:49
Processo nº 0727135-68.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Celio Junior Francisco Pires
Advogado: Cassiano Pires Vilas Boas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 14:37