TJDFT - 0702199-43.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 20:16
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
03/04/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DE ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
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03/03/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 07:47
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:11
Recebidos os autos
-
16/02/2024 00:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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08/02/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:13
Deferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO VI - CNPJ: 44.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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05/02/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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05/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 14:10
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:10
Indeferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO VI - CNPJ: 44.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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12/12/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/12/2023 19:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 18:20
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:20
Outras decisões
-
21/11/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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27/10/2023 23:58
Juntada de Certidão
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27/10/2023 22:59
Recebidos os autos
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27/10/2023 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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25/10/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:29
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:29
Deferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO VI - CNPJ: 44.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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20/10/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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20/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
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20/10/2023 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2023 11:15
Juntada de Certidão
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06/10/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:53
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702199-43.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VI EXECUTADO: VIVIANE PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 668,55 (seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) (ID 166357589).
Designada audiência de conciliação e intimada a parte devedora, esta não compareceu ao ato (ID 171643004).
Desse modo, converto o bloqueio em pagamento.
Intime-se a parte credora para informar dados bancários para recebimento dos valores.
Prazo de 10 (dez) dias.
Com a informação, proceda-se à transferência, por intermédio de alvará eletrônico, via Sistema PIX, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2021, da quantia bloqueada para a conta indicada.
No mais, considerando que o bloqueio não satisfaz a obrigação, deverá a parte credora indicar, objetivamente, bens passiveis de penhora da parte executada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do processo independente de intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:23
Outras decisões
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18/09/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VI em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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12/09/2023 13:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 00:16
Recebidos os autos
-
11/09/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702199-43.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VI EXECUTADO: VIVIANE PEREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à juntada do resultado positivo da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD.
Certifico, ainda, que, em cumprimento ao determinado na decisão de ID 157570849, designei audiência de conciliação para ocorrer no dia e horário abaixo especificados.
Nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 12/09/2023 13:00min.
Certifico, por fim, que a audiência foi designada para a primeira data disponível no sistema.
Intimar e/ou citar ambas as partes.
Após a diligência de intimação e/ou citação, alocar os autos na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontece na véspera da data da audiência designada.
LINK da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Utilizar um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo link acima indicado.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 ou pelo balcão virtual, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido. 25/07/2023 08:50 EDERSON OLIVEIRA DE LIMA -
25/07/2023 08:51
Juntada de Certidão
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25/07/2023 08:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
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11/07/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 18:01
Juntada de Certidão
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04/06/2023 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 09:15
Recebidos os autos
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05/05/2023 09:15
Outras decisões
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28/04/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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27/04/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:34
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:34
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/03/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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