TJDFT - 0716892-91.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO OLIVEIRA ARAUJO em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:50
Outras decisões
-
23/10/2023 22:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716892-91.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO PAULO OLIVEIRA ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
02/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 14:25
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/06/2023 13:48
Outras decisões
-
14/06/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:48
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/03/2023 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 21:23
Recebidos os autos
-
09/02/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/12/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:49
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2022 23:59.
-
03/10/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/10/2022 16:50
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2022 14:09
Transitado em Julgado em 01/10/2022
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 23:36
Recebidos os autos
-
05/08/2022 23:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2022 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2022 16:00
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 18:49
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 22:18
Juntada de Petição de laudo
-
01/03/2022 15:39
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO MONFORTE em 25/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 17:14
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/12/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO OLIVEIRA ARAUJO em 22/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2021 17:59
Juntada de intimação
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04/10/2021 02:34
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 17:47
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2021 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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