TJDFT - 0709459-98.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 13:56
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de JFB DIGITAL EIRELI em 21/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:13
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 12:43
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:43
Indeferida a petição inicial
-
29/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709459-98.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI EXECUTADO: RAYANE APARECIDA OLIVEIRA LACERDA DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial/ação de cobrança (nota promissória).
Contudo, a parte credora/autora é pessoa jurídica que, para ter legitimação para ajuizar demanda nos juizados especiais, deve comprovar a sua qualificação tributária atualizada e juntar o documento fiscal (Enunciado 135 do FONAJE c/c artigo 8º, §1º, II, da Lei 9.099/95), o contrato referente ao negócio jurídico objeto da demanda e o comprovante da regular prestação do serviço ou entrega do produto, conforme o caso.
Assim, por se tratar de documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do artigo 321, “caput”, do CPC, emende-se a inicial para que a autora comprove seu enquadramento fiscal como microempresa, empresa de pequeno porte ou empresa optante pelo simples nacional, cuja comprovação pode ser realizada por meio da juntada de certidão atualizada, isto é, emitida há menos de 90 (noventa) dias pela Junta Comercial ou mediante juntada do balanço patrimonial do último ano-calendário (com indicação de faturamento anual inferior a R$4.800.000,00), bem como para que seja instruída com a respectiva nota fiscal, o contrato firmado entre as partes e o comprovante da prestação dos serviços e/ou entrega do produto.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
03/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703291-56.2023.8.07.0012
Michael Oliveira de Araujo
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 15:07
Processo nº 0706427-74.2022.8.07.0019
Cleuton Farias Alecrim
Ifood Agencia de Servicos de Restaurante...
Advogado: Gustavo Jose Mizrahi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 14:36
Processo nº 0706880-67.2020.8.07.0010
Maria Marluce do Nascimento
Raimunda Delmira da Costa
Advogado: Roberto Gomes Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2021 12:06
Processo nº 0707111-10.2023.8.07.0004
Raquel Soares Campos
Grupo Casas Bahia SA &Quot;Em Recuperacao Jud...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 17:07
Processo nº 0703457-67.2023.8.07.0019
Sirlei Mendonca da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Diego da Silva Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 17:30