TJDFT - 0751846-29.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 20:29
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 20:28
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 14:10
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO ALVARENGA em 26/03/2025 23:59.
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16/03/2025 16:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO ALVARENGA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 18:12
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/02/2025 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/02/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:00
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:00
Outras decisões
-
16/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/01/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751846-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DE JESUS DA SILVA REVEL: TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI EXECUTADO: ALEX ANTONIO ALVARENGA D E C I S Ã O Proceda-se a penhora do veículo em nome de Alex Antonio Alvarenga, realizando-se anotação de restrição total através do sistema Renajud.
Após, retornem os autos conclusos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:36
Outras decisões
-
16/12/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:15
Outras decisões
-
05/12/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/12/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:50
Deferido em parte o pedido de CARLOS DE JESUS DA SILVA - CPF: *46.***.*57-72 (EXEQUENTE)
-
02/12/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/11/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:26
Deferido em parte o pedido de CARLOS DE JESUS DA SILVA - CPF: *46.***.*57-72 (EXEQUENTE)
-
08/11/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO ALVARENGA em 28/10/2024 23:59.
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27/10/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2024 12:10
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751846-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DE JESUS DA SILVA REVEL: TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI EXECUTADO: ALEX ANTONIO ALVARENGA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor Alex Antonio Alvarenga para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID209960767 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
05/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:52
Outras decisões
-
04/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 01:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751846-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
Após, defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
17/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO ALVARENGA em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:11
Decorrido prazo de TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:11
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 05:48
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:23
Deferido o pedido de CARLOS DE JESUS DA SILVA - CPF: *46.***.*57-72 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO ALVARENGA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751846-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DE JESUS DA SILVA REVEL: TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI D E C I S Ã O Vistos etc., Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Cadastre-se o(a)(s) sócio(a)(s) Alex Antônio Alvarenga como interessado(a)(s).
Cite-se o(a)(s) sócio(a)(s) informado(a)s para contestar o pedido, no prazo de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:32
Outras decisões
-
22/03/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/03/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751846-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DE JESUS DA SILVA REVEL: TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão emitida pela Junta Comercial ou documento válido a comprovar quem compõe o quadro societário da empresa.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:38
Outras decisões
-
11/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/03/2024 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751846-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DE JESUS DA SILVA REVEL: TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI DECISÃO Foi finalizada a consulta SISBAJUD, na modalidade teimosinha, em Setembro/23, a qual restou infrutífera.
Por isso, tendo em vista o curto lapso temporal desde a realização da mencionada diligência, INDEFIRO a realização de tal consulta.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
23/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:33
Indeferido o pedido de CARLOS DE JESUS DA SILVA - CPF: *46.***.*57-72 (EXEQUENTE)
-
23/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751846-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DE JESUS DA SILVA REVEL: TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, cumprindo as determinações anteriores e requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:14
Outras decisões
-
15/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/02/2024 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751846-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DE JESUS DA SILVA REVEL: TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI D E C I S Ã O Esclareça a parte autora os documentos juntados (ID 182607017), pois trata-se de documento referente a empresa com nome e CNPJ diferente da empresa executada.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:46
Outras decisões
-
18/01/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/01/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:05
Outras decisões
-
01/12/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2023 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:07
Deferido o pedido de CARLOS DE JESUS DA SILVA - CPF: *46.***.*57-72 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:26
Outras decisões
-
02/10/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0751846-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DE JESUS DA SILVA REVEL: TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI D E C I S Ã O Promova-se a pesquisa SISBAJUD pelo prazo de 30(trinta) dias.
Restando infrutífera, promova-se a pesquisa RENAJUD.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:03
Outras decisões
-
24/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751846-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Verifico que o mandado de intimação foi devidamente encaminhado para o mesmo endereço em que foi citada, não tendo sido localizado por ter se mudado, razão pela qual, dou-a por intimada da fase do cumprimento de sentença.
Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/08/2023 13:18
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0751846-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DE JESUS DA SILVA EXECUTADO: TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 17:29:02. -
03/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 13:24
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:24
Outras decisões
-
10/07/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:05
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:51
Outras decisões
-
09/06/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 12:53
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:53
Outras decisões
-
25/05/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/05/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:14
Outras decisões
-
03/05/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 16:12
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
27/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI em 20/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:28
Publicado Sentença em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 01:40
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:40
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/01/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:44
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/01/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2023 13:26
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/01/2023 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 17:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/12/2022 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2022 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2022 16:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2022 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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