TJDFT - 0715827-64.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2025 11:57
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 03:40
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE LORENZO em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:46
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE LORENZO em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 19:39
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:06
Outras decisões
-
06/05/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
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01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE LORENZO em 30/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:03
Outras decisões
-
08/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715827-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO AUGUSTO DE LORENZO EXECUTADO: INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o credor, no prazo de 10 (dez) dias, em que consistiria o pagamento de "custas processuais remanescentes, no valor de R$ 13.004,53 (treze mil e quatro reais e cinquenta e três centavos)", uma vez que o presente cumprimento de sentença se dedica unicamente a satisfação da obrigação que compreenderia os honorários advocatícios sucumbenciais, os quais atingem a cifra de R$ 12.863,15 (doze mil oitocentos e sessenta três reais e quinze centavos), conforme noticiado pelo próprio credor em sua peça de emenda.
Deverá ainda, na mesma oportunidade, coligir aos autos cópia do instrumento de procuração outorgado pela executada na fase de conhecimento, cópia da certidão de trânsito em julgado, bem como memorial discriminado do débito, observando os requisitos previstos no art. 524 do CPC, uma vez que a planilha de ID 230605865 não evidencia os juros aplicados, termos inicial e final dos juros e da correção monetária utilizada, bem como a periodicidade da capitalização dos juros.
Venha a emenda SOB A FORMA DE NOVA INICIAL.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/04/2025 00:24
Recebidos os autos
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07/04/2025 00:24
Outras decisões
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04/04/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:06
Recebidos os autos
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02/04/2025 09:06
Outras decisões
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01/04/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:36
Recebidos os autos
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28/03/2025 12:36
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/03/2025 10:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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