TJDFT - 0710274-30.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:25
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/06/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/06/2025 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710274-30.2025.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CLEBIO DE SOUZA NOGUEIRA Requerido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo AUTOR.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
13/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:19
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710274-30.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEBIO DE SOUZA NOGUEIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
09/05/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:59
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2025 15:14
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 03:12
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 09:24
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2025 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 12:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 11:26
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2025 14:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:07
Não Concedida a tutela provisória
-
09/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710274-30.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEBIO DE SOUZA NOGUEIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID 231362298.
Intime-se o autor para esclarecer a que título a Sra.
Maronita Maria de Souza Nogueira ocupava o imóvel do autor.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/04/2025 10:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:39
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2025 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2025 12:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
-
31/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715618-98.2025.8.07.0000
Sollo Recursos, Investimentos e Tecnolog...
Francisco Carneiro Sobrinho
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 15:34
Processo nº 0708374-18.2021.8.07.0014
Banco J. Safra S.A
Leonildo Antonio de Castro
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2021 17:26
Processo nº 0704581-62.2025.8.07.0004
Leonardo Cerqueira Silva Barbosa
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Nubia Martins Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 09:11
Processo nº 0709134-07.2025.8.07.0020
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Kamyla Gomes Freire Ferreira da Silva
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 11:23
Processo nº 0700555-75.2022.8.07.0020
Itau Unibanco S.A.
Bordin Comercio de Hortifrutigranjeiros ...
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2022 14:38