TJDFT - 0709134-07.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:08
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/05/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/05/2025 14:38
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
21/05/2025 21:35
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:35
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:18
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:18
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/05/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:48
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709134-07.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: KAMYLA GOMES FREIRE FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Autor para que indique qualificação completa de fiel depositário para o veículo objeto da lide, devendo conter, ao menos, nome completo, CPF e contato telefônico.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá o Autor, ainda, recolher as custas iniciais do processo. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2025 11:51:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/05/2025 23:14
Recebidos os autos
-
01/05/2025 23:14
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Águas Claras
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30/04/2025 11:33
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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30/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/04/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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