TJDFT - 0707242-17.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:45
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:45
Outras decisões
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19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/06/2025 08:36
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:50
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/05/2025 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707242-17.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: SAMUEL CRISTIANO DOS SANTOS ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 233511010, referente à parte SAMUEL CRISTIANO DOS SANTOS ALMEIDA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte BANCO PAN S.A. intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 09:27:45. -
25/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 13:08
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:08
Concedida a tutela provisória
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29/03/2025 00:36
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:28
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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18/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 19:08
Recebidos os autos
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14/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 19:08
Determinada a emenda à inicial
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09/03/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Ceilândia
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09/03/2025 13:11
Recebidos os autos
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09/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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09/03/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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09/03/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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