TJDFT - 0721364-41.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:55
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 10:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2025 23:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 23:48
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:16
Recebida a emenda à inicial
-
18/06/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:07
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 21:45
Recebidos os autos
-
23/05/2025 21:45
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/05/2025 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/05/2025 12:14
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:14
Declarada incompetência
-
09/05/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721364-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DENUNCIADO A LIDE: HOTEL LESTE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o autor, em 05 dias, o motivo para distribuição do feito na circunscrição de Brasília, se o réu se localiza na circunscrição de Ceilândia (Resolução 004/2008, Resolução 13/2009, Resolução 14/2010, Resolução 002/2012, Resolução 003/2016, Resolução 14/2020 e Resolução 5/2021; Portaria Conjunta 52/2008; e Portaria GPR 393/2016).
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 07:41:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
28/04/2025 09:32
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/04/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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