TJDFT - 0700334-09.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700334-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, registro a juntada do Laudo Pericial ID 246523648 e, nos termos da decisão ID 177428661, faço vista às partes pelo prazo comum de 15 dias.
Gama, 29 de agosto de 2025 17:52:08.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
29/08/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 21:08
Juntada de Petição de laudo
-
07/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700334-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os argumentos e a documentação apresentada, concedo à perita o prazo adicional de quinze (15) dias para conclusão dos trabalhos periciais.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
05/08/2025 13:51
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:51
Deferido o pedido de ANA BATISTA ATAIDES - CPF: *25.***.*40-00 (PERITO).
-
16/07/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ANA BATISTA ATAIDES em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 16:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 13:42
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700334-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da petição de ID 221439734.
Gama/DF, 18 de dezembro de 2024 22:28:30.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
19/12/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ANA BATISTA ATAIDES em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:30
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/09/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700334-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam as partes sobre a manifestação ID207280673 da perita em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
06/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:10
Outras decisões
-
14/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700334-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 187839474.
Em que pese a resolução nº 232/2016 regulamentar a fixação dos honorários, essa somente é aplicada para os casos em que serão custeadas pelo Estado, ou seja, em que a parte é beneficiária da justiça gratuita, o que não é o caso do requerido.
Noutro giro, observo que a parte requerida requereu a referida produção de prova ( ID 172494443) e busca a redução do valor dos honorários periciais, no entanto limitou-se à argumentação amparada em tabela que regulamenta os casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita, bem como lastreada em entendimento subjetivo de que o valor dos honorários periciais seria desarrazoado e desproporcional ao trabalho a ser desempenhado.
Já a perita justificou discriminadamente a forma de cálculo dos honorários, ou seja, que a perícia exige uma carga total de 15 horas, com distribuição para as atividades: Diligências Padrão /Eventuais /Coleta de Grafismos, Planejamento dos trabalhos periciais/Estratégias, Estudo, Leitura e interpretação do processo, Pesquisas /Laboratórios/Coleta de Assinaturas/Analises. , Elaboração de Laudo Pericial/Respostas aos Quesitos, além da revisão dos Trabalhos.
Nesse sentido, verifico que a manifestação do requerido não é suficiente para afastar os argumentos da perita que fixam o valor da perícia, razão pela qual rejeito a impugnação aos honorários periciais e mantenho o valor ofertado para perícia de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se a parte requerida para promover o depósito judicial da quantia indicada (CPC, art. 95), sob pena de ter o seu ato configurado como desistência da prova, arcando com as respectivas consequências processuais, considerando a inversão do ônus da prova em seu desfavor.
Depositados os honorários, intime-se a perita para a efetivação dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue em Juízo no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro, desde já, a transferência eletrônica de valores de 50% da quantia a ser depositada pela requerida, em favor da perita.
Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e de quesitos, no prazo de 15 dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
18/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:13
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO)
-
03/03/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:20
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA BATISTA ATAIDES em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:50
Decorrido prazo de ANA BATISTA ATAIDES em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:58
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700334-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Manifeste a perita sobre a impugnação ID182951009 da parte ré, em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
29/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:31
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/01/2024 11:49
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2023 23:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/10/2023 23:06
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:47
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2023 18:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700334-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 169451813, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 4 de setembro de 2023 20:58:48.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
04/09/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700334-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a gratuidade da justiça ao autor.
Anote-se.
Noutro giro, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Promovo a citações dos requeridos pelo sistema, pois é entidade parceiras cadastrada no sistema PJe, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Atribuo à presente Decisão força de mandado/AR.
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
02/08/2023 09:18
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:18
Outras decisões
-
22/06/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/06/2023 23:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:07
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 20:27
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:27
Outras decisões
-
18/01/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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