TJDFT - 0703290-27.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/08/2025 10:01
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/06/2025 03:30
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703290-27.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RA MIRANDA COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: SERASA S.A.
CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 238374458, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 5 de junho de 2025 21:35:44.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
05/06/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:14
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:14
Outras decisões
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07/05/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:31
Decorrido prazo de RA MIRANDA COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 07:11
Recebidos os autos
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02/04/2025 07:11
Não Concedida a tutela provisória
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29/03/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703290-27.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RA MIRANDA COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: SERASA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, para: a) esclarecer a divergência entre a pessoa jurídica peticionante RA MIRANDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDAME, inscrita no CNPJ sob nº 37.***.***/0001-90, os documentos constitutivos (que são de pessoa jurídica diversa CNPJ 03.***.***/0001-30) e a procuração outorgada por outra pessoa jurídica. b) ponderar acerca da inclusão da empresa I-GAS no polo passivo, tendo em vista que é a responsável pelo registro contestado.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada, sem a necessidade de juntada de documentos já apresentados.
Prazo de 15(quinze) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
14/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:19
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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