TJDFT - 0717836-09.2024.8.07.0009
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:31
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 18:30
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:30
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIA RODRIGUES DE SOUSA em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717836-09.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA LUCIA RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização, nos termos do art. 357 do CPC.
Não havendo preliminares de mérito a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se em verificar os termos do contrato firmado entre as partes, bem como a ocorrência de ato ilícito na disponibilização de limite de cheque especial, de modo a ensejar a indenização pretendida.
Os requisitos para distribuição do ônus da prova estão previstos no art. 373 do CPC, que permite ao Juiz até mesmo inverter o ônus da prova, para imputá-lo a quem melhor possa produzir as provas, observadas as peculiaridades de cada caso.
No caso concreto, não se vislumbra motivos para alteração das regras ordinárias da distribuição do ônus da prova.
Não obstante, tem-se que a matéria é predominantemente de direito, razão pela qual desnecessária a produção de outras provas, uma vez que os documentos juntados aos autos se mostram suficientes para o deslinde da causa.
Ademais, nenhuma das partes manifestou interesse na dilação probatória.
Concedo, pois, às partes a oportunidade de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º, CPC).
Não havendo pedido de ajustes pelas partes, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
09/05/2025 12:25
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/04/2025 22:51
Juntada de Petição de alegações finais
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22/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 12:02
Juntada de Petição de alegações finais
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16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 19:55
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2025 03:15
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717836-09.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA LUCIA RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 229598136.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Nos termos da Portaria nº01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
19/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 14:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:41
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:41
Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/02/2025 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIA RODRIGUES DE SOUSA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 18:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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31/01/2025 17:19
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:19
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIA LUCIA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *77.***.*41-04 (REQUERENTE).
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30/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/01/2025 20:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 15:15
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:15
Declarada incompetência
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21/01/2025 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/12/2024 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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13/11/2024 21:05
Recebidos os autos
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13/11/2024 21:05
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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