TJDFT - 0738543-50.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738543-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: SAMARA CASSIANO DA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por FOTO SHOW EVENTOS LTDA em desfavor de SAMARA CASSIANO DA MOTA.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Recolher as custas para início da fase de cumprimento de sentença ou comprovar sua insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários; 2 - Substituir o polo ativo, uma vez que, na fase de conhecimento, foi estabelecida procuração a advogada CAMILA ROSA ALVES, com substabelecimento exclusivo ao advogado já falecido Abraão Felipe Jaber Neto ao Id. 200732254. 3 - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado, razão pela qual devem ser pleiteados em nome próprio.
Diante disso, deve-se ser acrescentado o advogado do autor no polo ativo, diante do pedido de execução da condenação em honorários advocatícios.
Nesse sentido, faculto, ainda, à parte autora a exclusão do montante referente aos honorários, mediante a apresentação de nova planilha de cálculo atualizada, bem como a retificação do valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Além disso, considerando o princípio da cooperação, a fim de facilitar o recadastramento dos autos, determino que a parte autora indique na petição inicial o ID. de cada documento abaixo.
Alternativamente, faculta-se a juntada das referidas peças em anexo à inicial. 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente.
T -
08/09/2025 19:10
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:10
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 05:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 05:47
Expedição de Petição.
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31/07/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/07/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2025 03:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 09:33
Recebidos os autos
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16/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:33
Determinado o arquivamento definitivo
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24/06/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de SAMARA CASSIANO DA MOTA em 20/05/2025 23:59.
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16/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:33
Publicado Edital em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO 20 DIAS Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0738543-50.2023.8.07.0003 REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: SAMARA CASSIANO DA MOTA A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo nº 0738543-50.2023.8.07.0003, movida por REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA, contra REQUERIDO: SAMARA CASSIANO DA MOTA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE SAMARA CASSIANO DA MOTA - CPF: *61.***.*97-85 (REQUERIDO), que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 181,26 (ID 230886896), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 02 de Abril de 2025 17:41:34.
Eu, ELAINE DIAS DA SILVA, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
03/04/2025 14:28
Expedição de Edital.
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31/03/2025 02:29
Recebidos os autos
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31/03/2025 02:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/03/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 16:52
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de SAMARA CASSIANO DA MOTA em 27/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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03/12/2024 20:20
Recebidos os autos
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03/12/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 20:20
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 20:18
Recebidos os autos
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21/08/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 20:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:11
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 23:43
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 08:16
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
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06/07/2024 04:41
Decorrido prazo de SAMARA CASSIANO DA MOTA em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/05/2024 02:34
Publicado Edital em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:28
Expedição de Edital.
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08/05/2024 21:33
Recebidos os autos
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08/05/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 21:33
Outras decisões
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06/05/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/05/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/05/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/04/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 17:25
Juntada de consulta infojud
-
22/04/2024 17:24
Juntada de consulta siel
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22/04/2024 17:24
Juntada de consulta sisbajud
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05/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:30
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:30
Outras decisões
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01/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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29/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 04:47
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/01/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 17:57
Recebidos os autos
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09/01/2024 17:57
Recebida a emenda à inicial
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20/12/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:54
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/12/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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