TJDFT - 0708850-56.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 02/09/2025 23:59.
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25/08/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/08/2025 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 11:05
Juntada de Certidão
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15/08/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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11/08/2025 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 18:16
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:16
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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17/06/2025 03:43
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:54
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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02/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708850-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: ILIDIO MARTINS NETO CERTIDÃO Certifico que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
09/05/2025 18:12
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:09
Expedição de Petição.
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09/05/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 13:01
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2025 03:59
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708850-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: ILIDIO MARTINS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista pelo art. 334 do CPC neste momento, podendo a mesma, a depender da efetivação da citação da parte requerida e teor de eventual contestação, ser designada após a oferta desta.
CITE-SE a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de 20 dias), condicionada a pedido expresso da parte autora, no prazo de 5 dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
18/03/2025 18:53
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:53
Outras decisões
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05/03/2025 13:53
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 21:09
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:25
Recebidos os autos
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21/02/2025 11:25
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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