TJDFT - 0714407-35.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 11:09
Mandado devolvido redistribuido
-
08/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 22:25
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:25
Outras decisões
-
29/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:43
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 21:59
Recebidos os autos
-
29/04/2025 21:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2025 18:52
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2025 18:52
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714407-35.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente ADVERTIDA que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o interessado deverá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ . (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
07/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 20:15
Recebidos os autos
-
04/02/2025 20:15
Outras decisões
-
31/01/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:17
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 22:14
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:14
Outras decisões
-
11/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714407-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 105 CAS - RESIDENCIAL JARDIM VERONA EXECUTADO: GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, observo que o mandado de intimação de ID 205619777 retornou sem o devido cumprimento.
Verifico ainda que o executado foi intimado no mesmo endereço para o qual foi enviado o mandado de citação, conforme Id. 174298710.
Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Assim, não houve impugnação à penhora "on line" (Id. 204499977), a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Intime-se o exequente/credor para informar os seus dados bancários e para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 10 (dez) dias, bem como deverá apresentar novos bens passíveis de penhora.
Apresentadas as informações acimas, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de outubro de 2024 15:26:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/10/2024 19:43
Recebidos os autos
-
13/10/2024 19:43
Outras decisões
-
07/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714407-35.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
31/07/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 04:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714407-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 105 CAS - RESIDENCIAL JARDIM VERONA EXECUTADO: GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES CERTIDÃO De ordem: Fica intimada(o) GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 525,25, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Fica intimada(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 105 CAS - RESIDENCIAL JARDIM VERONA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa via RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
17/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 20:03
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:03
Outras decisões
-
15/04/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 13:21
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 20:46
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/12/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 17:37
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 105 CAS - RESIDENCIAL JARDIM VERONA em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:50
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:21
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2023 20:15
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:15
Decretada a revelia
-
31/10/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/10/2023 04:20
Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714407-35.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito no id. 170031262.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
28/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714407-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 105 CAS - RESIDENCIAL JARDIM VERONA REQUERIDO: GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. -
04/08/2023 09:33
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:33
Outras decisões
-
03/08/2023 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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