TJDFT - 0701581-42.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 14:48
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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14/07/2025 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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13/07/2025 08:45
Recebidos os autos
-
13/07/2025 08:45
Homologada a Transação
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11/07/2025 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 09:20
Recebidos os autos
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02/07/2025 09:20
Outras decisões
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01/07/2025 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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01/07/2025 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/06/2025 02:24
Recebidos os autos
-
30/06/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/06/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 03:10
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701581-42.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: FABIA CANDIDA PORTELA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 01/07/2025 13:00 https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_13h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 1 de maio de 2025 12:50:33. -
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701581-42.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: FABIA CANDIDA PORTELA DESPACHO Defiro o requerimento do Condomínio Autor à derradeira petição, cancelando-se e redesignando-se a audiência previamente marcada pelo sistema PJe para a próxima 2a feira (05/05/2025, às 16hs).
Atente-se a Secretaria para que evite a marcação da audiência em data / horário coincidente com outros feitos ajuizados pelo Condomínio Requerente neste Juizado.
Por fim, com o fito de se coibir o tumulto processual discriminado ao aludido petitório, frise-se ao Condomínio Requerente que, acaso haja a necessidade de novas distribuições seriadas de ações de conhecimento para juizado único em circunscrição judiciária do DF, que seja, “ad cautelam”, aguardado lapso temporal de 12 a 24hs entre uma e outra distribuição, porquanto as pautas dos Núcleos Virtuais de Conciliação do TJDFT (NUVIMEC´s) concentram salas simultâneas, cuja circunstância poderá inevitavelmente acarretar, em situações análogas, a designação automatizada de atos conciliatórios em datas/ horários coincidentes.
Intime-se a parte Ré com prioridade.
Ato enviado ao DJen.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
01/05/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 12:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de FABIA CANDIDA PORTELA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 17:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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30/04/2025 17:32
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/03/2025 19:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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