TJDFT - 0701578-87.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
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24/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:18
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 21:22
Recebidos os autos
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08/08/2025 21:22
Extinto o processo por desistência
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18/07/2025 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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18/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:04
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:10
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701578-87.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: JESUITA ROSA DE SOUSA DESPACHO Defiro o requerimento do Condomínio Autor à derradeira petição, cancelando-se a audiência designada.
Atento ao resultado infrutífero da diligência citatória (ID 232255542), a noticiar que a Ré falecera, assinalo 10 dias ao Condomínio Demandante para manifestação.
Por fim, com o fito de se coibir o tumulto processual discriminado ao aludido petitório, frise-se ao Condomínio Requerente que, acaso haja a necessidade de novas distribuições seriadas de ações de conhecimento para juizado único em circunscrição judiciária do DF, que seja, “ad cautelam”, aguardado lapso temporal de 12hs a 24hs entre uma e outra distribuição, porquanto as pautas dos Núcleos Virtuais de Conciliação do TJDFT (NUVIMEC´s) concentram salas simultâneas, cuja circunstância poderá inevitavelmente acarretar, em situações análogas, a designação automatizada de atos conciliatórios em datas/ horários coincidentes.
Ato enviado ao DJen.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
30/04/2025 17:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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30/04/2025 17:50
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:53
Publicado Mandado em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 18:39
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 16:53
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/03/2025 19:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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