TJDFT - 0713742-35.2017.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 05:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 05:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 19:38
Juntada de Petição de comprovante
-
29/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:11
Outras decisões
-
11/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2025 15:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 09:20
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
12/06/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BR FRANCE VEICULOS LTDA. em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:26
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.
Extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC.Em face da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor atualizado da causa, em observância ao §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil.Sentença não sujeita à remessa necessária.Operado o trânsito em julgado da sentença e nada mais sendo requerido pelas partes, dê-se baixa e proceda-se o arquivamento dos autos.Publique-se e intimem-se. -
25/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:01
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:40
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0986
-
23/01/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/01/2023 15:41
Desentranhado o documento
-
09/03/2020 18:20
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 16:28
Recebidos os autos
-
17/01/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/01/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
25/12/2019 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2019 02:36
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 16:52
Recebidos os autos
-
06/12/2019 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2019 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/02/2018 14:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 22:51
Decorrido prazo de BR FRANCE VEICULOS LTDA. em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 11:33
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 15/02/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2018 11:09
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
15/01/2018 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2018 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2018 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2017 18:27
Expedição de Mandado.
-
19/12/2017 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2017 18:09
Recebidos os autos
-
19/12/2017 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2017 18:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0176
-
12/12/2017 18:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
12/12/2017 17:58
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
12/12/2017 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701918-95.2025.8.07.0019
Banco Pan S.A
Janaina Moura da Silva
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2025 12:34
Processo nº 0724236-81.2025.8.07.0016
Almando Ferreira da Cruz
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Gabriel Jose da Silva Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 18:10
Processo nº 0720311-77.2025.8.07.0016
Antonia dos Santos Fonseca
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Evilazio Viana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2025 20:57
Processo nº 0720311-77.2025.8.07.0016
Antonia dos Santos Fonseca
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Evilazio Viana Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2025 13:05
Processo nº 0722776-59.2025.8.07.0016
Janaina Cristina Rodrigues Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 16:56