TJDFT - 0705045-49.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:01
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 17:01
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 12:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de APARECIDA CORREIA D ALMEIDA em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:54
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/05/2025 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 20:15
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/03/2025 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0705045-49.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: APARECIDA CORREIA D ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL em face do cumprimento individual de sentença requerido por APARECIDA CORREIA D’ALMEIDA, por meio do qual pleiteia o recebimento de R$ 13.739,30, referente ao pagamento do benefício alimentação, no período de janeiro/1996 a abril/2002.
A decisão de ID 124931757 recebeu o pedido de cumprimento de sentença e, intimado, o DISTRITO FEDERAL apresentou a petição de impugnação de ID 129493459.
A decisão de ID133229992 rejeitou a impugnação e, posteriormente, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, a qual realizou os cálculos de ID 223849668, sobre os quais a exequente manifestou concordância (ID 225122849) e o Distrito Federal quedou-se inerte.
Decido.
II – Diante da concordância manifestada em ID 225122849 com a planilha de cálculos de ID 223849668, HOMOLOGO o valor R$ 20.352,15 (vinte mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos), sendo R$14.882,80 o valor devido à exequente APARECIDA CORREIA D ALMEIDA - CPF *51.***.*88-49, R$ 3.646,23 (honorários contratuais) e R$ 1.823,12 (honorários sucumbenciais) devidos a M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-60.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os pertinentes requisitórios.
III – Quanto à expedição de RPV, em observância à Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da entrega da requisição, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento.
Após, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos provisoriamente para aguardar o pagamento do precatório.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 17:40:47.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/03/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:57
Outras decisões
-
23/02/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/02/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 22:09
Recebidos os autos
-
28/01/2025 22:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 12:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de APARECIDA CORREIA D ALMEIDA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/12/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 22:17
Recebidos os autos
-
02/12/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 18:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/11/2024 13:43
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
-
07/11/2024 13:43
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
-
07/11/2024 12:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de APARECIDA CORREIA D ALMEIDA em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
09/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
03/06/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/05/2024 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
09/05/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/05/2024 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/07/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/07/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:57
Indeferido o pedido de APARECIDA CORREIA D ALMEIDA - CPF: *51.***.*88-49 (EXEQUENTE)
-
03/07/2023 15:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
30/06/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/06/2023 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/06/2023 11:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 18:16
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/10/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/10/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de APARECIDA CORREIA D ALMEIDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de APARECIDA CORREIA D ALMEIDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 08:13
Recebidos os autos
-
24/08/2022 08:13
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
19/08/2022 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/08/2022 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2022 17:38
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 16:05
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:05
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/07/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/07/2022 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 18:06
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:55
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/05/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 18:04
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/04/2022 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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