TJDFT - 0700198-50.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/08/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a Requerida ao pagamento da quantia de R$ 9.545,03 (nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e três centavos).
Juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ambos a partir do inadimplemento.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários pelo réu, estes últimos fixados em 10% do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
22/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 19:12
Recebidos os autos
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21/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:12
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2025 13:29
Recebidos os autos
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01/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/07/2025 18:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de SIENA PECAS E SERVICOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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08/05/2025 02:49
Publicado Citação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 17:06
Expedição de Edital.
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30/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700198-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI REQUERIDO: SIENA PECAS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Informo abaixo o(s) endereço(s) já diligenciado(s) sem sucesso nestes autos: SIENA PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 12.***.***/0001-42 * Rua Anápolis, Q 58, Lote 141, Loja 01, Setor Centro, Jardim do Ingá, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72850-040 (desconhecido, conforme AR de ID 223539340); * (61) 3603-1026 e (61) 9 9343-7458 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 224595305); * Avenida Lucena Roriz, Qd. 58, Lt. 97, Jardim do Ingá, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72850-010 - na pessoa do seu sócio HENRIQUE SARAFIM DA PAZ - CPF: *22.***.*55-14 (não existe o número, conforme AR de ID 227826923); * Avenida Lucena Roriz Quadra 58 LOTE 85, JARDIM DO INGA , LUZIANIA - GO , CEP 72850-010 (mudou-se, conforme AR de ID 232652443); * Avenida Lucena Roriz Quadra 58 LOTE 88, N/I, JARDIM DO INGA, Luziania – GO¸ cep 72850010 (mudou-se, conforme AR de ID 232652482); * Avenida Lucena Roriz SN , QUADRA 58 LOTE 141 LOJA 01, JARDIM DO INGA¸LUZIANIA, cep 72850010 (mudou-se, conforme AR de ID 232652481); * Telefone: *10.***.*31-26, (61) 93437458, e-mail: [email protected] (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 232319643).
Considerando que todos os endereços do réu encontrados na(s) pesquisa(s) já foram diligenciados sem sucesso, fica a parte autora intimada a fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 10:27:39.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
22/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
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12/04/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/04/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/04/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/04/2025 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
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24/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:12
Recebidos os autos
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20/03/2025 11:12
Deferido em parte o pedido de KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-43 (REQUERENTE)
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14/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
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01/03/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/02/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
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03/02/2025 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 04:28
Decorrido prazo de KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/01/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 16:08
Recebidos os autos
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10/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:08
Outras decisões
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10/01/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/01/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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